| 13 janeiro, 2022 - 09:22

André Mendonça manda Bolsonaro explicar fundo eleitoral de R$ 5,7 bilhões

 

O ministro André Mendonça, do STF, requisitou informações ao presidente Bolsonaro, à Câmara dos Deputados e ao Senado, sobre a aprovação de dispositivo da LDO de 2022 que destina R$ 5,7 bilhões ao fundo eleitoral. As autoridades têm o prazo comum de cinco dias para prestarem as informações e, sucessivamente, a AGU e a PGR

O ministro André Mendonça, do STF, requisitou informações ao presidente Bolsonaro, à Câmara dos Deputados e ao Senado, sobre a aprovação de dispositivo da LDO de 2022 que destina R$ 5,7 bilhões ao fundo eleitoral.

As autoridades têm o prazo comum de cinco dias para prestarem as informações e, sucessivamente, a AGU e a PGR terão prazo de três dias para se manifestar.

Ministro André Mendença na última sessão plenária deste ano judiciário de 2021.(Imagem: Rosinei Coutinho | SCO | STF)
A decisão foi tomada no âmbito de ação ajuizada pelo Partido Novo, que alegou que o Congresso teria usurpado a competência do Poder Executivo Federal, ao majorar o valor originalmente previsto no Projeto de LDO (R$ 2,1 bi).

Despacho

Reprodução

No documento, André Mendonça considerou recomendável a apreciação colegiada do pedido de liminar, em razão da proximidade dos marcos temporais previstos para a eleição deste ano.

Segundo o ministro, além de assegurar a segurança jurídica, a análise pelo plenário leva em consideração a relevância do acesso aos recursos do FEFC – Fundo Especial de Financiamento de Campanha no âmbito do processo de migração partidária e da igualdade de chances no pleito eleitoral.

“(…) em homenagem à segurança jurídica a ser necessariamente promovida pela jurisdição constitucional, assim como diante da relevância do acesso aos recursos do FEFC no âmbito da decisão pela migração partidária e da igualdade de chances no pleito eleitoral, demonstra-se recomendável que esta Corte aprecie de maneira colegiada o pleito cautelar aqui apresentado antes dos marcos temporais supracitados.”

Processo: ADIn 7.058
Leia a íntegra do despacho.

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