A Segunda Câmara Cível do TJRN determinou à unanimidade de votos que o Governo do Estado pague os valores reajustados à empresa L E L Engenharia pelo atraso da administração pública na obra da Central do Cidadão em Parnamirim.
A apelação cível acolhida comprovou que apesar da autorização do início da obra ser de 2 de janeiro de 2018, apenas em 25 de julho foi expedida a ordem de serviço por atraso exclusivo do Poder Público, o que ensejou o direito de reajuste anual em virtude do equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
O voto do relator Virgílio Macedo, seguido pela unanimidade dos pares reconheceu que o Governo deve aplicar o reajuste contratual com marco inicial a partir da data de entrega da proposta.
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