| 24 dezembro, 2021 - 12:33

Razões artísticas não autorizam acréscimo de letra ‘t’ ao registro de Romero Brito, diz STJ

 

O Superior Tribunal de Justiça tem adotado postura mais flexível em relação à alteração do nome civil. O que não significa que a mudança de sobrenome deve ser autorizada em quaisquer hipóteses, pois o patronímico ou apelido de família tem a função principal de identificação da estirpe, não sendo passível de mudança pela vontade individual de um dos

O Superior Tribunal de Justiça tem adotado postura mais flexível em relação à alteração do nome civil. O que não significa que a mudança de sobrenome deve ser autorizada em quaisquer hipóteses, pois o patronímico ou apelido de família tem a função principal de identificação da estirpe, não sendo passível de mudança pela vontade individual de um dos integrantes do grupo familiar. 

Artista plástico brasileiro queria incluir um “t” no sobrenome para igualar o registro civil ao seu nome artístico
World Economic Forum/ Greg Beadle

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial por meio do qual o artista plástico Romero Britto — cujo registro civil é Romero Brito — buscava duplicar a consoante “t” em seu sobrenome, de maneira que o seu registro refletisse a sua identificação artística. Para o colegiado, a mera alegação de discrepância entre a assinatura artística e o nome registral não justifica excepcionar a regra geral de imutabilidade do registro pessoal.

Na ação de alteração de registro civil, o pintor alegou que é conhecido internacionalmente como Romero Britto e que a modificação de seu sobrenome registral buscava conciliar sua identificação artística como o seu assento de nascimento.

O pedido foi julgado improcedente em primeira e segunda instâncias pela Justiça de São Paulo. Por meio de recurso especial, o artista acrescentou que a modificação não causaria nenhum prejuízo ao nome característico da sua família, tendo em vista que resultaria apenas no acréscimo da consoante “t” ao sobrenome Brito.

O relator do recurso, ministro Marco Buzzi, destacou que, atualmente, o direito ao nome está diretamente ligado à dignidade da pessoa humana, traduzindo-se como a exteriorização do desenvolvimento da personalidade; por isso, deve refletir o modo como o indivíduo se apresenta na esfera social.

Por outro lado, o magistrado ressaltou que, ao lado do direito ao nome, está o interesse público na determinação da identidade e da procedência familiar — especialmente para aqueles que possam ter relações jurídicas com o titular.

“Portanto, no que tange ao sobrenome, particularmente, sobressai a essencialidade da função de revelar a estirpe familiar. Referido elemento do nome, também denominado de patronímico ou apelido de família, tem por escopo justamente designar, comum e inexoravelmente, todos os indivíduos pertencentes ao mesmo grupo familiar, preservando-o, como entidade, no meio social”, explicou o ministro.

Segundo o ministro Buzzi, incide sobre o nome o princípio da imutabilidade relativa: segundo o princípio, embora a regra seja a manutenção do prenome e do sobrenome, existem situações excepcionais em que o ordenamento jurídico permite a modificação do registro. 

Conjur


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