| 16 dezembro, 2021 - 15:58

Município de Natal é condenado pelo não pagamento de alugueis e depredação de imóvel sob responsabilidade da Semtas

 

Por Decisão Judicial proferida em 16/12/2021, o Município de Natal/RN foi condenado pelo 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal ao pagamento da quantia de R$ 32.223,97 (Trinta e dois mil, duzentos e vinte e três reais e noventa e sete centavos), referente a alugueis inadimplidos, e, ainda, por falta de cuidado com

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Por Decisão Judicial proferida em 16/12/2021, o Município de Natal/RN foi condenado pelo 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal ao pagamento da quantia de R$ 32.223,97 (Trinta e dois mil, duzentos e vinte e três reais e noventa e sete centavos), referente a alugueis inadimplidos, e, ainda, por falta de cuidado com o imóvel de imóvel de idosa, que é situado no Bairro do Alecrim, Natal/RN.

Segundo consta no Processo, conduzido pelo advogado Kelvin Martins, “Sob a administração desidiosa da SEMTAS, o imóvel da idosa foi alvo de bandidos que furtaram portão, condensador de ar, toldo, dentre outros bens.”

Conforme Sentença, “de acordo com os vídeos e boletim de ocorrência, a omissão no dever de cuidado resultou que o imóvel sofresse depredações que perpassam o uso normal e desgaste natural, ocasionando prejuízos a parte demandante além do atraso no recebimento dos aluguéis.”

Processo n° 0837893-60.2021.8.20.5001.

Confira decisão na íntegra


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