O juiz Frederico Botelho de Barros Viana, magistrado em auxílio à 10ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, determinou o trancamento de inquérito requerido pelo Ministério da Justiça para investigar suposto crime contra a honra do presidente Jair Bolsonaro envolvendo a edição da revista IstoÉ que apresentou em sua capa uma imagem do chefe do Executivo com um bigode semelhante ao que era usado pelo ditador nazista Adolph Hitler, onde se lê “genocida”, e a manchete “as práticas abomináveis do mercador da morte”.
O magistrado considerou que não “se verifica a existência de qualquer indício, mínimo que seja, apto a justificar a existência de procedimento investigatório”. Na avaliação de Viana, a reportagem questionada pelo Ministério da Justiça analisa debates relacionados à CPI da Covid e “enfatiza uma das alegações feitas pelo senador Renan Calheiros, que compara supostas práticas do governo atual com práticas realizadas durante o regime nazista alemão”.
“A matéria não traz consigo quaisquer elementos que possam sugerir a eventual necessidade e adequabilidade de aplicação da seara penal. As informações apresentadas e as reflexões realizadas são reflexo da existência da garantia de liberdade de manifestação do pensamento e também da liberdade de imprensa, em nada superando os limites a serem observados em um Estado Democrático de Direito”, ponderou o juiz.
O juiz destacou que a continuidade do inquérito consiste em “flagrante ilegalidade”, considerando que não há ‘justa causa mínima apta a fundamentar sua existência”. “Sua instauração, inclusive, mais se aproxima de uma tentativa de combate à livre manifestação do pensamento a partir da utilização do aparato repressivo estatal, uma vez que não há legitimidade em procedimento investigatório que não possua justa causa mínima”, ponderou ainda Viana.
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