O Pleno do Tribunal de Justiça do RN aprovou resolução que autoriza a instalação de uma Segunda Vara nas comarcas de Canguaretama, Extremoz, Goianinha, Nísia Floresta e Parelhas, locais atualmente com Vara Única. A instalação ocorrerá em data a ser designada pela Presidência do TJRN e deverá ocorrer também com a implantação do modelo de Secretaria Unificada nessas comarcas.
Após a efetivação da instalação, as atuais Varas Únicas passarão a serem denominadas como 1ª Varas e seus titulares poderão optar por uma das unidades. As vagas remanescentes poderão ser ocupadas provisoriamente por juízes titulares de comarcas agregadas e/ou integradas, com sua anuência, até que o respectivo juiz seja removido ou promovido.
A Resolução nº 43/2021 disciplina ainda que serão redistribuídos para as 2ª Varas os processos que se encontrem em tramitação nas Varas Únicas, na data da instalação, com a observância da competência definida no Anexo XII da Lei Complementar Estadual nº 643, de 2018 (Lei de Organização Judiciária), na seguinte proporção: 100% do acervo ativo de sua competência privativa; e 50% do acervo ativo de competência comum entre as duas varas.