Decisão do juiz da 4ª Vara da Justiça Federal, Janilson Siqueira, deferiu liminar para que o INSS se abstenha de pagar a pensão por morte a Brena Katuana da Silva, ex-companheira e principal acusada de orquestrar a morte do servidor da CAERN, Marcos Antonio Braga Ponte ocorrido em 2018.
Os filhos de Marcos Antonio ingressaram na Justiça Federal após o pedido de pensão por morte ter sido concedido à acusada que continua presa preventivamente, junto dos demais suspeitos de participação do crime.
O magistrado analisou que “no caso dos autos, ainda não há sentença condenatória transitada em julgado, mas sentença de pronúncia em que a postulante do benefício é acusada de ser a mandante do homicídio do instituidor da pensão. Contudo, há dúvidas quanto à qualidade de dependente, já que no processo em que se busca o reconhecimento da união estável post mortem foi proferida decisão suspendendo o feito para aguardar o desfecho do processo criminal”.
Por mim, sentenciou que: “DEFIRO EM PARTE a tutela de urgência postulada na inicial, determinando que o INSS se abstenha de implantar o benefício de pensão por morte em favor de Brena Katuana da Silva. Deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, considerando que o objeto da causa não admite a autocomposição. Sendo assim, determino apenas a CITAÇÃO da parte requerida para apresentar defesa, no prazo legal, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir”.
Confira decisão na íntegra: