| 3 novembro, 2021 - 17:03

Cobrança de R$ 747 gera indenização de R$ 15 mil a desembargador do TJ-MS

 

Decisão do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve o pagamento de R$ 15 mil ao desembargador Amaury da Silva Kuklinski como indenização por conta de contrato de locação de Jeep Renegade. O magistrado contestava a cobrança de R$ 747,94 a mais e taxa de aluguel de R$ 351,22. Os desembargadores da

Decisão do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve o pagamento de R$ 15 mil ao desembargador Amaury da Silva Kuklinski como indenização por conta de contrato de locação de Jeep Renegade. O magistrado contestava a cobrança de R$ 747,94 a mais e taxa de aluguel de R$ 351,22.

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível seguiram o voto do relator, Marco André Hanson, em sessão realizada no dia 26 de outubro deste ano, mantendo decisão de 1ª instância, dada no dia 10 de março deste ano, pela 6ª Vara Cível.

A ação inicial foi protocolada em fevereiro de 2020 pela advogada Mayara da Costa Baís contra a Localiza Rent a Car, com sede no Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre (RS).

Reprodução

Consta que Kuklinski planejou férias com a mãe e os filhos no período de 28 de dezembro de 2019 até 27 de janeiro de 2020. Alugou por meio on-line um Jeep Renegade para ser retirado na loja do aeroporto de Porto Alegre.

Por alterações no voo, pegou o carro locado um dia depois do reservado, ou seja, dia 29. O valor do contrato passou de R$ 2.530,08 para R$ 3.278,02, diferença de R$ 747,94.

Além disso, houve cobrança de R$ 351,22. “No único documento entregue ao autor constam valores diversos do orçamento, inclusive o adicional de “taxa de aluguel” no percentual de 12%, qual não foi oportunizada a sua retirada, devendo ser considerada ilegal frente ao Código de Defesa do Consumidor”, relatou a advogada.

Na ação, consta que os transtornos continuaram. O desembargador relatou que teve que preparar o retorno para dia 22 de janeiro, indo até a locadora em Porto Alegre para devolução. Foi informado que a empresa não receberia o veículo antes da data prevista e somente realizaria a entrega sob pagamento de adicional de R$ 3,7 mil.

Para não pagar o adicional, deixou o veículo no estacionamento do prédio onde a filha mora, em Porto Alegre, deixando para que ela fizesse a devolução. 

A ação calculou valor de pagamento por danos morais em R$ 40 mil, pelo transtorno, além da devolução dois dois valores cobrados a mais.

A justiça marcou audiência de conciliação no dia 19 de outubro de 2020, que terminou sem acordo.

O jurídico da Localiza Rent a Car apresentou contestação, alegando que a taxa de aluguel está prevista no contrato celebrado, tendo o consumidor sido informado previamente. Alegou que não se encontram presentes os requisitos para configurar danos morais, e que não foi apresentado qualquer situação que demonstre o abalo psicológico. Mas, em caso de eventual condenação, que o valor fosse arbitrado com “prudência e moderação”.

Na sentença, de 10 de março de 2021, o juiz Daniel Della Mea Ribeiro, considerou a taxa de R$ 351,22 regular, mas não o adicional de R$ 747,94 cobrado, determinando a devolução deste valor, além de fixar R$ 15 mil como indenização.

A empresa recorreu da decisão e o recurso julgado pela 2ª Câmara Cível e sendo rejeitado, mantendo os termos do julgamento de 1ª instância.

Campo Grande News


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