| 24 outubro, 2021 - 11:39

TRT-RN avança para 75% de trabalho presencial a partir de 3 de novembro

 

Na última segunda-feira (18), a presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e o Comitê Permanente de Avaliação de Medidas Preventivas em relação à pandemia da Covid-19 estiveram reunidos, na forma telepresencial, e decidiram que, a partir do dia 03/11, terá início a Fase 3 do Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais

Na última segunda-feira (18), a presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e o Comitê Permanente de Avaliação de Medidas Preventivas em relação à pandemia da Covid-19 estiveram reunidos, na forma telepresencial, e decidiram que, a partir do dia 03/11, terá início a Fase 3 do Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais no âmbito do TRT-RN.

Reprodução

A decisão foi publicada pelo Ato Conjunto TRT21-GP/CR Nº 14/2021  e levou em consideração o abrandamento das condições epidemiológicas relacionadas à transmissão da Covid-19 e o avanço da vacinação, da primeira e segunda dose, no Rio Grande do Norte.

Com a medida, o número da força em trabalho presencial, compreendendo magistrados, servidores e estagiários, está fixado no percentual mínimo de 60%, por setor, podendo alcançar 75%.

Além disso, está dispensada a aferição de temperatura corporal para o ingresso nas dependências, mas segue obrigatório o uso de máscaras para todos, inclusive, nas salas de audiência, com observância do distanciamento social.

As informações processuais deverão ser prestadas, preferencialmente, por meio das ferramentas virtuais, com ênfase para a utilização do Balcão Virtual, e os advogados terão acesso às Varas do Trabalho independentemente de agendamento. Todavia, deve confirmar interesse prévio para acessar os arquivos de processos físicos.

Já o público externo deve realizar agendamento com o gabinete ou setor de interesse, antes de se deslocar ao TRT-RN ou às Varas do Trabalho, com exceção da entrega ou recebimento da CTPS.

Audiências

De acordo com o Ato Conjunto TRT21-GP/CR Nº 14/2021, as audiências de instrução serão realizadas na forma presencial ou híbrida, admitido o modo virtual como for estabelecido pelo juiz ou juíza do feito, sempre em observância ao Plano de Retomada aprovado pelo ATO CONJUNTO TRT21-GP/CR Nº 001/2020.

Poderão ser aprazadas até oito audiências presenciais, por dia e por Vara do Trabalho, apenas pela manhã, com intervalo mínimo de 45 minutos entre as audiências para evitar aglomeração e, ainda, garantir a realização de uma higienização segura. 

Durante a realização das audiências presenciais ou semipresenciais, as portas e janelas das salas deverão permanecer abertas, priorizando-se a ventilação natural.

Confira o Ato Conjunto TRT21-GP/CR Nº 14/2021 na íntegra (clique aqui). 


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