| 19 outubro, 2021 - 16:03

Informativo 1.033 do STF (de 15 de outubro de 2021)

 

Rodrigo Leite | @rodrigocrleite | Canal Pílulas Jurídicas | STF e STJ https://t.me/pilulasjuridicasSTFSTJ PLENÁRIO – É constitucional lei estadual que obriga as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga na modalidade pós-paga a apresentarem, na fatura mensal, gráficos sobre o registro médio diário de entrega da velocidade de recebimento e envio de

Rodrigo Leite | @rodrigocrleite | Canal Pílulas Jurídicas | STF e STJ https://t.me/pilulasjuridicasSTFSTJ

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PLENÁRIO

É constitucional lei estadual que obriga as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga na modalidade pós-paga a apresentarem, na fatura mensal, gráficos sobre o registro médio diário de entrega da velocidade de recebimento e envio de dados pela rede mundial de computadores – ADI 6893/ES, julgada em 08/10/2021.

– A decisão de promover a imunização contra a Covid-19 em adolescentes acima de 12 anos, observadas as evidências científicas e análises estratégicas pertinentes, insere-se na competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios – ADPF 756 TPI-oitava-Ref/DF, julgada em 08/10/2021.

– É inconstitucional lei estadual de iniciativa parlamentar que disponha sobre a concessão de anistia a infrações administrativas praticadas por policiais civis, militares e bombeiros – ADI 4928/AL, julgada em 08/10/2021.

– Compete ao Tribunal Regional Federal processar ação rescisória proposta pela União com o objetivo de desconstituir sentença transitada em julgado proferida por juiz estadual, quando afeta interesses de órgão federal – RE 598.650/MS, Tema 775, julgado em 08/10/2021.

– Os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência somente podem fornecer dados e conhecimentos específicos à ABIN quando comprovado o interesse público da medida. Toda e qualquer decisão de fornecimento desses dados deverá ser devida e formalmente motivada para eventual controle de legalidade pelo Poder Judiciário – ADI 6529/DF, julgada em 08/10/2021.

– É vedada a realização, remunerada ou não, de “showmícios”, conforme o disposto no art. 39, § 7º, da Lei 9.504/1997. A apresentação artística em eventos de arrecadação para campanha eleitoral não está inserida na proibição à realização de “showmícios” – ADI 5970/DF, julgada em 07/10/2021.

– Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal – RE 1.293.453/RS, Tema 1130, julgado em 08/10/2021.


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