O Município de Natal terá que no prazo de 60 meses corrigir um mínimo de 20% dos abrigos de passageiros, em cada ano. A correção se destina a tornar os pontos de espera dos ônibus coletivos urbanos aptos ao acesso e uso das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. A medida é uma ordem judicial e obtida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em uma ação civil pública (ACP).
O Município conta com 669 abrigos, dos quais apenas 182 são acessíveis, segundo dados apresentados pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Natal (STTU). A Justiça estabeleceu, em específico, que o Município deverá reformar ou substituir os abrigos de passageiros dos usuários de transporte coletivo do Município de Natal, nos termos das normas e legislação atinentes ao serviço em questão, levando-se em consideração as normas de acessibilidade. E que a implantação de novos abrigos de passageiros apenas deverá ocorrer em locais acessíveis e utilizando modelos que também atendam às exigências legais e normativas em matéria de acessibilidade. O descumprimento às obrigações impostas (seja o anual ou o total) incidirá em multa no valor de R$ 500 mil, a ser revertida em favor do próprio Município à medida que comprove o cumprimento, seja das parciais anuais ou da correção integral. Antes de mover a ação, no entanto, o MPRN buscou extrajudicialmente o cumprimento da legislação pertinente à acessibilidade, sem, contudo, obter êxito. Foram realizadas várias audiências e expedidas recomendações para a obtenção da reforma e da instalação de abrigos de passageiros de modo que atendessem às exigências legais e normativas em matéria de acessibilidade, além da instalação desses abrigos em locais acessíveis. Uma das exigências legais é que sejam instalados nos abrigos totens em braile com informações sobre os trajetos das linhas e horário de circulação dos veículos. Leia a sentença na íntegra, clicando aqui.