| 27 setembro, 2021 - 13:43

Advogado explica nova lei que obriga bares e restaurantes do RN a garantirem segurança de mulheres em risco

 

Bares, restaurantes e casas noturnas, localizados no âmbito do Rio Grande do Norte, estão obrigados a adotar medidas de auxílio e segurança à mulher que se sinta em situação de risco nesses estabelecimentos. A nova lei foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra e publicada no Diário Oficial na última quinta-feira (23). O advogado Igor Hentz,

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Bares, restaurantes e casas noturnas, localizados no âmbito do Rio Grande do Norte, estão obrigados a adotar medidas de auxílio e segurança à mulher que se sinta em situação de risco nesses estabelecimentos. A nova lei foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra e publicada no Diário Oficial na última quinta-feira (23). O advogado Igor Hentz, da Hentz Advocacia, explica.

De acordo com ele, o texto legal determina que os bares, restaurantes, casas noturnas e similares prestem auxílio, ofertando acompanhamento até o carro ou meio de transporte utilizado pela mulher, e até mesmo que proceda com a devida comunicação à polícia.

“O texto prevê que medidas como afixação de cartazes com orientações às mulheres que se sentirem ameaçadas devem ser cumpridas também. Esses informativos podem ser colocados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, e deve conter a informação de que o empreendimento dispõe de ‘auxílio à mulher que se sinta em situação de iminente risco de sofrer abusos físicos, psicológicos ou sexuais’, diz.

Ainda segundo a medida, outras estratégias que possibilitem a comunicação eficaz entre a mulher e o empreendimento podem ser adotadas. Os funcionários dos empreendimentos deverão ser capacitados por meio de treinamentos para agirem conforme estabelece a legislação.

A lei também estabelece, acrescenta Igor, que o Estado do Rio Grande do Norte, por meio de seus órgãos e entidades, poderá firmar convênio com entidades representativas dos empreendimentos a fim de promover treinamentos objetivando a execução da nova lei.

“A capacitação dos funcionários poderá ser feita por agentes do Governo do Estado, que poderá firmar convênios com entidades representativas dos referidos empreendimentos para a promoção dos treinamentos objetivando a execução da lei”, lembra.


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