| 23 setembro, 2021 - 08:26

Após reviravolta, relator mantém privilégios de juízes e promotores na reforma administrativa

 

Arthur Maia (DEM-BA) apresentou hoje (22) a quarta versão do relatório da reforma administrativa na comissão especial da Câmara que analisa a proposta. O novo parecer, protocolado às 21h08, retirou do texto a regra que acabava com férias superiores a 30 dias para magistrados e membros do Ministério Público. Na prática, a medida mantém os privilégios

Ilustrativa

Arthur Maia (DEM-BA) apresentou hoje (22) a quarta versão do relatório da reforma administrativa na comissão especial da Câmara que analisa a proposta. O novo parecer, protocolado às 21h08, retirou do texto a regra que acabava com férias superiores a 30 dias para magistrados e membros do Ministério Público. Na prática, a medida mantém os privilégios de juízes e promotores.

Além disso, o relatório manteve a possibilidade de aposentadoria compulsória como modalidade de punição para magistrados e membros do MP.

Leia abaixo os principais pontos do quarto relatório:PUBLICIDADE

  • Fica proibido a progressão ou promoção nas carreiras baseadas exclusivamente em tempo de serviço;
  • A avaliação periódica de desempenho dos servidores públicos será obrigatória, realizada de forma contínua e com a participação do avaliado;
  • Servidor estável perderá o cargo em caso de resultado insatisfatório em processo de avaliação de desempenho, assegurada ampla defesa em processo administrativo;
  • O servidor receberá a estabilidade no emprego após três anos de estágio probatório;
  • O servidor em estágio probatório será avaliado semestralmente. Ele poderá ser exonerado em caso de resultado insatisfatório em dois ciclos de avaliação;
  • O servidor público será aposentado compulsoriamente ao completar 75 anos;
  • Fica autorizada a redução das jornadas e dos salários dos servidores em 25% em cenário de grave crise fiscal;
  • Serão consideradas carreiras típicas de Estado as atividades de ordem tributária e financeira, de regulação, fiscalização, gestão governamental, elaboração orçamentária, ao controle, à inteligência de Estado, ao serviço exterior brasileiro, à advocacia pública, à defensoria pública, policiais, peritos criminais, policiais legislativos, guardas municipais, agentes de trânsito e agentes socioeducativos;
  • Fica criado regime de contratação por tempo determinado. A duração do contrato, incluída prorrogação, não poderá exceder seis anos;
  • Novo contrato por tempo determinado só poderá ser celebrado após 24 meses.CLIQUE AQUI para ler a íntegra do relatório da reforma administrativa.
  • O Antagonista

Leia também no Justiça Potiguar

1 Comentários
  1. Tinoco

    30/09/2021 às 13:11

    Todos serão carreiras de Estado? Uma porta aberta para privilégios

    Responder

Comente esta postagem: