As liberdades de informação e de manifestação do pensamento são garantidas pelo ordenamento, mas não de maneira ilimitada, notadamente quando o poder público venha a distorcer os princípios e garantias insculpidos na Constituição.
Com esse entendimento, a juíza Geraldine Vital, da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou que o governo federal deixe de praticar qualquer ato institucional que atente contra a dignidade do educador Paulo Freire.
A decisão foi proferida em caráter liminar, após pedido do Movimento Nacional de Direitos Humanos. Isso porque, conforme a inicial, Bolsonaro já defendeu “expurgar a filosofia freiriana das escolas”. Outros integrantes do governo federal também vêm criticando a metodologia pedagógica desenvolvida por Freire, atribuindo a ela o baixo desempenho escolar do país.
Além disso, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior (Capes) alterou em 2019 a plataforma criada para os professores buscarem cursos de aperfeiçoamento profissional e retirou a homenagem a Paulo Freire do nome — a “Plataforma Freire” passou a se chamar “Plataforma da Educação Básica”.
A juíza considerou, em sua decisão, o fato de Paulo Freire ser patrono da Educação brasileira, conforme dispõe a Lei 12.612/12. Assim, atos atentatórios à dignidade dele, na condição de patrono, não são admissíveis. E, identificando urgência no caso, perigo de dano e risco ao resultado útil do processo, decidiu deferir o pedido liminar.
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5098897-71.2021.4.02.5101
Conjur