O guarda civil municipal Cícero Hilário, que foi humilhado pelo desembargador Eduardo Siqueira em Santos, no litoral de São Paulo, recorreu ao Supremo Tribunal Judiciário (STJ) e pediu o aumento do valor da indenização, fixada em R$ 20 mil em 1ª instância. Em julho do ano passado, Siqueira foi flagrado ofendendo o agente após ser multado por não utilizar máscara enquanto caminhava pela praia.
Na época, a ação do desembargador foi filmada pelos guardas (veja vídeo no início da matéria). As imagens mostraram que ele rasgou a multa e chamou um dos agentes de analfabeto. “Leia bem com quem o senhor está se metendo”, disse Siqueira ao guarda, mostrando um documento.
Cinco dias após o episódio, Siqueira divulgou uma nota, na qual pediu desculpas e disse que o trabalho do guarda foi “irrepreensível”. Diante da conduta, ele passou a ser alvo de um processo administrativo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi afastado no fim de agosto.
Porém, em janeiro deste ano, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu inquérito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que investiga o desembargador.
Em janeiro deste ano, o juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de Santos, condenou o desembargador a indenizar o guarda municipal em R$ 20 mil. O pedido inicial da defesa do GCM pedia a quantia de R$ 114 mil.
O magistrado justificou que a quantia foi definida seguindo os parâmetros que representam razoável satisfação ao guarda, e que também atue como fator inibidor de reincidência por parte do desembargador.
Ambas as partes recorreram da decisão em 2ª instância. Os desembargadores da 9ª Câmara de Direito Privado decidiram por unanimidade por manter a condenação ao desembargador, com o pagamento de indenização de R$ 20 mil ao guarda municipal Cícero Hilário.
G1