Veja este caso. A juíza Georgia Vasconcellos da Cruz, da 1ª Vara da Fazenda Pública, definiu que só acontecerá audiência em um dos casos sob a sua relatoria caso todos os envolvidos apresentem cartão de vacinação.
“Em virtude da pandemia e por se tratar de ato presencial, ficam as partes, seus procuradores e testemunhas advertidas de que a realização da audiência somente será possível mediante a comprovação da vacinação contra a Covid, para tanto bastando a digitalização do comprovante de vacina”, disse a juíza.
Ela agendou a audiência presencial para o dia 15 de setembro, enquanto todas as partes envolvidas e possíveis testemunhas terão de apresentar os comprovantes até 23 de agosto.
Novos tempos.
Ancelmo Góis