| 8 agosto, 2021 - 16:37

Aras defende suspender quebras de sigilo de assessores de Bolsonaro

 

Por entender que não haveria indicação de fato concreto e ilegal a ser provado, nem demonstração do objeto de prova, o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou de forma favorável à suspensão das quebras de sigilo telefônico e telemático dos assessores presidenciais José Matheus Salles Gomes e Tercio Arnaud Tomaz, determinadas pela CPI da Covid no Senado.

Por entender que não haveria indicação de fato concreto e ilegal a ser provado, nem demonstração do objeto de prova, o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou de forma favorável à suspensão das quebras de sigilo telefônico e telemático dos assessores presidenciais José Matheus Salles Gomes e Tercio Arnaud Tomaz, determinadas pela CPI da Covid no Senado.

PGR considerou que justificativas para as medidas seriam genéricas
Marcelo Camargo/Agência Brasil

No último mês de julho, duas decisões do Supremo Tribunal Federal já haviam confirmado as quebras de sigilo dos servidores: o ministro Ricardo Lewandowski manteve as medidas contra Gomes, e a ministra Rosa Weber fez o mesmo com relação a Tomaz. Os novos pareceres do PGR se referem aos mesmos processos.

Aras considerou que as medidas foram justificadas por motivos “genéricos”, basicamente relacionados à proximidade dos assessores com o presidente Jair Bolsonaro, e ao suposto envolvimento de Gomes e Tomaz no chamado “gabinete do ódio”, responsável pela disseminação de fake news na internet.

Para o PGR, a CPI não demonstrou “a existência de causa provável capaz de autorizar a quebra de sigilo” e nem individualizou as condutas potencialmente ilícitas dos assessores que poderiam ser abrangidas pela investigação.

Além disso, a comissão não teria apontado “satisfatoriamente” quais fatos poderiam ser provados a partir das quebras de sigilos. A única justificativa do requerimento parlamentar foi de que os dados seriam “extremamente válidos” para avaliação.

Por fim, Aras entendeu que faltavam demonstrações da impossibilidade de obter provas por meios “menos gravosos”, como oitiva de testemunhas ou a convocação dos assessores para prestarem depoimentos.

Conjur


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