O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, durante a 335ª Sessão Ordinária de ontem (3), decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de aposentar compulsoriamente, com salário bruto de até R$ 45,6 mil, o desembargador Otavio Henrique de Sousa Lima. A medida é como “punição” por beneficiar ilegalmente quatro homens presos em flagrante com mais de uma tonelada de cocaína. Entre os beneficiados, estava o supertraficante Welinton Xavier dos Santos, conhecido como “Capuava”.
Conforme a legislação cuja aplicação foi confirmada pelo CNJ, o desembargador foi “punido” com aposentadoria em 2016, mas segue recebendo, sem trabalhar, R$ 45,6 mil brutos. Foram R$ 24,4 mil os valores líquidos recebidos pelo desembargador já aposentado compulsoriamente, em cada um dos meses de maio e junho deste ano de 2021, por exemplo.
Nesses últimos meses com registro no portal da transparência do TJSP, são registrados R$ 35.462,22 em “salário paradigma”; R$ 3.218,92 em “vantagens pessoais”; R$ 7 mil em ‘vantagens eventuais’; com descontos de R$ 5.865,09 em “previdência pública”; R$ 7.631,45 em “imposto de renda”, e R$ 7.742,89 em “descontos diversos”.
Ao libertar Capuava, o desembargador Otavio julgou não haver elementos que justificassem a prisão de um dos principais traficantes de São Paulo e líder de facção criminosa, preso em 2015 com 1,6 tonelada de cocaína e outros aditivos.
Diário do Poder