| 18 julho, 2021 - 08:52

SINTE-RN diz que desembargador decretou ilegalidade de “greve inexistente”, mas vai recorrer

 

O SINTE/RN vai recorrer da decisão judicial que decretou a ilegalidade de uma greve, que segundo o sindicato, em Natal que sequer foi deflagrada. Proferido nessa sexta-feira (16) pelo desembargador Amaury Moura, o despacho acata o pedido da Prefeitura da capital em prol do imediato retorno das aulas presenciais na Rede. A decisão fixa uma

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O SINTE/RN vai recorrer da decisão judicial que decretou a ilegalidade de uma greve, que segundo o sindicato, em Natal que sequer foi deflagrada. Proferido nessa sexta-feira (16) pelo desembargador Amaury Moura, o despacho acata o pedido da Prefeitura da capital em prol do imediato retorno das aulas presenciais na Rede. A decisão fixa uma multa diária de R$ 10 mil para o Sindicato em caso de descumprimento.

De acordo com a advogada e assessora jurídica do SINTE, Sylvia Dutra, “É importante recorrer da decisão que concedeu a tutela antecipada declarando a ilegalidade de uma greve inexistente. O direito de greve é garantido pela Constituição Federal de 1988, assim como o direito de livre manifestação de pensamento, opiniões e associação. Os professores se reuniram para deliberar em Assembleia o que fariam na luta pelos direitos que estão sendo negligenciados há anos pelo Município do Natal e isso, por si só, não gera a necessidade de uma intervenção judicial. Não cabe ao Judiciário intervir em situação que não foi pré estabelecida e impedir a concretização de um direito constitucional”.

Surpreso com a recente decisão judicial, o SINTE/RN avalia que o desembargador está impedindo o direito de greve; direito assegurado na CF. A entidade considera a decisão infundada, uma vez que Amaury Moura decretou a ilegalidade de um movimento grevista que ainda não foi iniciado: “Estamos surpresos com o teor da decisão judicial, por decretar ilegal uma greve que nem foi deflagrada. Mais estranha é a velocidade da decisão, que sai em menos de 24h depois de nos pronunciarmos no processo. Queremos entender a partir de que dados o juiz diz que a Prefeitura tomou providências para o retorno quando apenas 15 CMEIs, de um total de 74, estavam em condições de retornar. Vamos recorrer da decisão e buscar um outro resultado, dentro da realidade do caos que está a educação em Natal”, afirmou o coordenador geral do SINTE/RN, professor Bruno Vital.

O Sindicato aponta que o magistrado desconsiderou o risco de contaminação e morte por Covid-19 de professores e estudantes diante de uma retomada imediata ao ensino presencial antes da aplicação da 2ª dose da vacina.


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