O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte publica edital na edição do Diário da Justiça desta sexta-feira (16/7) tornando pública a realização de processo seletivo simplificado para a contratação temporária de profissionais da Psicologia (29 vagas), Assistência Social (25) e Pedagogia (4). Ao todo são 58 vagas, distribuídas entre as comarcas de Natal, Parnamirim, Mossoró, Caicó, Pau dos Ferros, Macau, Nova Cruz e João Câmara.
A realização da contratação tem por objetivo atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A medida observa a não disponibilidade, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, de profissionais qualificados para a prestação desses serviços, o que leva a Administração da Justiça estadual a adotar todas as providências necessárias ao atendimento dessa demanda, considerando sua indispensabilidade para a adequada prestação jurisdicional em processos de competência da infância e juventude, violência doméstica, família, criminal, em situações que envolvam idosos, incapazes, pessoas com deficiência e crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Veja AQUI o edital completo da seleção
Condições
Os aprovados serão contratados por até um ano, admitida uma prorrogação de máximo mais um ano. A remuneração dos contratados será de R$ 3.219,67, para uma carga horária de 40 horas semanais.
Inscrições e forma de seleção
As inscrições serão gratuitas e poderão ser feitas a partir da 8h do dia 19 de julho, até às 14h do dia 6 de agosto, exclusivamente pela internet, pelo endereço https://www.tjrn.jus.br/concursos. Os candidatos deverão ter uma conta particular do Gmail (que pode ser criada gratuitamente, caso não a possua). Segundo o edital, o candidato poderá se inscrever para vagas disponíveis em até duas localidades distintas.
Além do diploma de nível superior em cada área, é exigido como pré-requisito para a ocupação da vaga a comprovação de experiência profissional de um ano relacionada a análise de processos judiciais.
A seleção dos candidatos será feita mediante avaliação de títulos e da experiência profissional – para esta última, serão consideradas atividades a partir do ano de 2006. O envio de documentos relativos à avaliação de títulos e comprovação de experiência prévia é obrigatória.