Após ação impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), a 1ª Vara da Justiça Federal concedeu, liminarmente, o pedido da OAB/RN para impedir a empresa Athos Brasil, representada pelo proprietário Dagoberto de Brito, de veicular qualquer tipo de propaganda. O impedimento se estende a todos os meios de comunicação, tais como televisão, rádio, propaganda via internet e redes sociais.
A proibição proferida pela Justiça refere-se a representação e peticionamento administrativo junto ao INSS, principalmente, no caso, de serviços prestados a mães para recebimento de auxílio-maternidade.
Conforme denúncias apuradas pela OAB/RN, a empresa atua diretamente em captação de clientes para ofertar serviços inerentes à profissão de advogado, exercendo, ao que tudo indica, ilegalmente a advocacia.
Foi confirmado, de forma recorrente junto a várias emissoras de rádio, no Rio Grande do Norte, que pelo teor da propaganda é evidente a realização de captação de clientela e sobretudo de consultoria jurídica para possível enquadramento de percepção de auxílio previdenciário.
“Assim, frente à denúncia de exercício irregular, ao averiguar a situação posta, conforme vídeo e documentos que seguem a presente, vislumbra-se que a empresa individual em voga, por meio do proprietário e, por meio de eventuais empregados e prepostos, que provavelmente não possuem a devida habilitação profissional junto esta instituição, estão realizando a indevida captação de clientela, com a realização de consultoria jurídica atinente a assuntos previdenciários”, argumentou a OAB/RN.
A captação da clientela pela Athos é realizada de forma ostensiva e agressiva, se valendo de práticas publicitárias eminentemente mercantilistas, com veiculação recorrente junto à televisão, rádio e redes sociais.
Segundo propaganda veiculada, a empresa requerida realiza a atividade de consultoria jurídica e, inclusive, defesa e acompanhamentos administrativos junto ao INSS conforme se extrai do vídeo anexado. Exercendo de forma irregular a advocacia, sem a devida habilitação junto a esta Seccional e, por certo, em prejuízo aos advogados e aos consumidores.
“A ação que vinha acontecendo era considerada grave e prejudicava a advocacia, especialmente a previdenciarista que atua no RN. Somente uma gestão verdadeiramente comprometida com a valorização da advocacia foi capaz de enfrentar. Parabenizo a coragem do presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros, a assessoria jurídica da Seccional potiguar e toda a sociedade que ganha com a liminar”, comemorou o advogado e presidente da Comissão de Seguridade Social, Diogo Licurgo.