O juiz do TRE-RN, Daniel Maia, deferiu liminar para suspender a utilização de possíveis materiais probatórios na ação de busca e apreensão realizada contra os vereadores de Parnamirim, Rhalessa Santos e Ítalo Siqueira, no âmbito da Operação Dízimo, deflagrada pelo Ministério Público que investigava supostos crimes eleitorais.
Na decisão, o magistrado argumentou que: “DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência, requerida a título cautelar, e, via de consequência, DETERMINO, até o julgamento do mérito do presente
mandamus, que eventuais perícias ou outros atos probatórios já realizados
tenham a sua eficácia suspensa, lacrando-se novamente o material que, eventualmente, já tenha sido aberto, com a vedação absoluta de divulgação do seu conteúdo até o julgamento final do presente Mandado de Segurança, devendo permanecer sob custódia do Ministério Público Eleitoral”.
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