| 19 junho, 2021 - 08:16

ADEPOL rebate OAB-RN e diz que nota contra delegada é “achincalhe” e tem “caráter intimidatório”

 

A ADEPOL/RN emitiu nota de repúdio contra a OAB no caso envolvendo a delegada Karla Viviane e a suposta prática de violação de prerrogativas contra advogado. Confira abaixo: NOTA DE REPÚDIO A Associação de Delegados de Polícia Civil  do Rio Grande do Norte (Adepol/RN) vem a público repudiar o teor da nota publicada na data

Ilustrativa

A ADEPOL/RN emitiu nota de repúdio contra a OAB no caso envolvendo a delegada Karla Viviane e a suposta prática de violação de prerrogativas contra advogado. Confira abaixo:

NOTA DE REPÚDIO

A Associação de Delegados de Polícia Civil  do Rio Grande do Norte (Adepol/RN) vem a público repudiar o teor da nota publicada na data de hoje (18.06.21) pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional RN, de caráter nitidamente intimidatório a uma delegada de Polícia no exercício da função.

A Adepol/RN sempre primou pelo respeito às prerrogativas dos advogados. Entretanto, não se pode aceitar que, a pretexto de defender tais prerrogativas, a OAB/RN exponha de forma acintosa uma autoridade policial, no exercício regular de suas funções, imputando-lhe graves acusações sem a devida apuração formal prévia. Os princípios da presunção de inocência e do devido processo legal, basilares do direito e tão fortemente defendidos, inclusive, pela própria OAB, parecem ter sido esquecidos, quando a entidade promove um verdadeiro linchamento público e assassinato de reputação da profissional.

Vale destacar que, quando da deflagração da operação policial ora questionada, não houve nenhuma divulgação ou desgaste da imagem de quem quer que fosse. Lamentavelmente, aquela não foi a postura adotada pela Ordem, que optou por expor e macular a imagem da delegada de polícia.

Deve-se destacar, ainda, que todos os atos da operação ocorreram mediante autorização judicial, fiscalizados pelo Ministério Público e acompanhados por advogados.

Nos dizeres da própria OAB/RN, os eventuais “abusos e excessos devem ser adequadamente repreendidos pela jurisdição e corrigidos administrativamente, na forma da lei”. Lamentamos, portanto, que a instituição tenha optado pelo achincalhe e exposição pública degradante, antes de qualquer apuração.

A Adepol/RN é e sempre será intransigente na defesa das prerrogativas dos Delegados de Polícia e reitera que a degradação de um profissional no exercício da função não se coaduna com a grandeza do munus público que exerce a advocacia. Desta forma, não pode ser aceita, tampouco se tornar costumeira, sob pena de macular a relação sempre respeitosa que deve existir entre advogados e policiais.


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