| 15 junho, 2021 - 15:45

Decisão mal fundamentada é o principal motivo de concessão de HCs no STF

 

O Supremo Tribunal Federal concedeu, em 2018 e 2019, 1.567 Habeas Corpus, sendo 1.385 por meio de decisões monocráticas e 182 via decisões colegiadas. Os principais temas que justificaram as decisões foram os fundamentos da prisão (340 casos), regime (267), execução da pena (247), drogas (181) e dosimetria (162). Os dados constam do “Estudo sobre a

O Supremo Tribunal Federal concedeu, em 2018 e 2019, 1.567 Habeas Corpus, sendo 1.385 por meio de decisões monocráticas e 182 via decisões colegiadas. Os principais temas que justificaram as decisões foram os fundamentos da prisão (340 casos), regime (267), execução da pena (247), drogas (181) e dosimetria (162).


Felipe Sampaio/STF

Os dados constam do “Estudo sobre a concessão de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal“, lançado nesta segunda-feira (14/6) pelo grupo de pesquisas Observatório de Precedentes Penais em parceira com o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).

Gilmar Mendes é o ministro que mais concedeu HCs em 2018 e 2019: foram 478 decisões favoráveis a réus e investigados. Ele foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski (267 decisões), Edson Fachin (248), Alexandre de Moraes (139) e Marco Aurélio (131).

O atual presidente da Corte, Luiz Fux, foi o ministro que menos concedeu HCs, com oito decisões. A ministra Rosa Weber proferiu 15 decisões do tipo. Dias Toffoli, em 2018, concedeu 35 HCs — por ter presidido o STF em 2019, seus dados desse ano não entraram no levantamento. Celso de Mello, que se aposentou em outubro de 2020, teve 62 despachos favoráveis a réus ou investigados; Cármen Lúcia, 87; e Luís Roberto Barroso, 97.

São Paulo é o estado com mais decisões deferidas em 2018 e 2019: 532. Em segundo lugar ficou Minas Gerais, com 79, e em terceiro, o Rio de Janeiro, com 43.

Análise de precedentes
O grupo de pesquisas Observatório de Precedentes Penais pretende analisar precedentes do Supremo Tribunal Federal em matéria penal e processual penal, especialmente em sede de repercussão geral e controle concentrado de constitucionalidade, além da crescente importância da formação de jurisprudência penal pela via do Habeas Corpus.

A partir do exame dos precedentes criminais, o grupo busca formar um banco de dados consistente para subsidiar pesquisas teóricas e empíricas sobre dogmática penal e processual penal. O objetivo é contribuir para a construção do processo penal sob o ângulo da conformidade com as regras constitucionais e convencionais para a proteção efetiva de direitos fundamentais.

O grupo de pesquisas é formado pelos assessores de ministros do STF Gustavo Mascarenhas (professor do IDP), Vinícius Vasconcellos (professor do IDP e da Universidade Estadual de Goiás) e Caio Salles (mestrando em Direito Penal na Universidade de São Paulo) e pelo assistente de ministro do Supremo Áquila Duarte (pós-graduado em Direito Constitucional pela Universidade Cândido Mendes).

Conjur


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: