A juíza de Direito Marina Martins Bardou Zunino, de Ibiporã/PR, atendeu um pedido da OAB do Estado para determinar que todas as pessoas que adentrem às dependências do Fórum, incluindo os membros do MP, se submetam aos procedimentos de segurança, sem exceção.
A magistrada observou que não há ato normativo, no âmbito do Poder Judiciário, que autorize a dispensa, aos promotores de Justiça, de se submeterem aos procedimentos de segurança ao adentrarem nas dependências do Fórum.
(Imagem: Freepik)
Consta nos autos que um promotor de Justiça ingressou na sede de um fórum tangenciando o sistema de detecção de metais instalado, adentrando ao edifício do Fórum pelo acesso destinado à saída.
Um dos presentes no local indagou os seguranças quanto à impossibilidade de adotar postura semelhante à do promotor de Justiça e, ao final, pugnou pela uniformização de tratamentos entre advogados e membros do Ministério Público.
Diante da situação, a OAB/PR ajuizou um pedido de providências pugnando pela igualdade de tratamento entre promotores de justiça e advogados ao passarem pelos procedimentos de segurança para entrarem nas dependências do Fórum deste Foro Regional.
Hierarquia?
Ao apreciar o caso, a juíza salientou que não há hierarquia entre advogados, magistrados e membros do MP, bem como que não há ato normativo, no âmbito do Poder Judiciário, que autorize a dispensa, aos Promotores de Justiça, de se submeterem aos procedimentos de segurança ao adentrarem nas dependências “deste Fórum ou em qualquer outro”.
A magistrada observou que juízes e promotores possuem direito ao porte de arma, inclusive nas dependências do Fórum. “No entanto, referida benesse não exclui o portador da arma de fogo de submeter-se aos procedimentos de segurança”, afirmou.
Assim, a juíza julgou procedente o pedido e determino que todas as pessoas que adentrem “às dependências do Fórum deste Foro Regional devam se submeter aos procedimentos de segurança, sem exceção”.
- Processo: 0007225-13.2019.8.16.0090
O caso tramita sob segredo de Justiça.
Controvérsias
O procedimento de revista nas pessoas que acessam os tribunais, seja por meio dos agentes de segurança ou pelo uso de detectores de metais, é uma realidade, inclusive para os advogados. No entanto, a realização desses procedimentos nos causídicos gera controvérsia, principalmente, no que tange à inviolabilidade da advocacia (art. 133 da CF/88).
Dois casos envolvendo a revista em advogados geraram discussão. Em maio, o advogado Ércio Quaresma não aceitou ser revistado na entrada do Fórum de Ribeirão das Neves/MG. Na ocasião, ele portava uma bolsa e os agentes de segurança informaram que os pertences deveriam ser revistados. Relembre o caso.
Dias depois, ao entrar no Fórum de Mangabeira, em João Pessoa/PB, a advogada Giovanna Lyra teve de submeter à revista com detector de metais, mesmo após informar que estava grávida e disponibilizar sua bolsa para vistoria. Veja.
Seguindo a resolução 176/13 do CNJ, a maioria dos Tribunais de Justiça já regulamentou o procedimento de revista para o público, inclusive em advogados, na entrada de suas dependências.
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