| 4 junho, 2021 - 16:30

TRT-RN aceita como prova gravação de gerente de vendas em grupo de WhatsApp

 

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) aceitou gravações feitas em grupo do aplicativo de mensagem (WhatsApp) como prova lícita As gravações, feitas por uma gerente num grupo de líderes de vendas da SS Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda, foram aceitas pela 9ª Vara do Trabalho

WhatsApp
Ilustrativa

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) aceitou gravações feitas em grupo do aplicativo de mensagem (WhatsApp) como prova lícita

As gravações, feitas por uma gerente num grupo de líderes de vendas da SS Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda, foram aceitas pela 9ª Vara do Trabalho de Natal para julgar o vínculo de emprego de uma líder de vendas.

No recurso ao TRT-RN, a empresa alegou que os áudios da gerente não eram válidos como prova, isso porque as decisões judiciais não aceitariam “gravação clandestina de conversas” como prova idônea.

De acordo com o desembargador Eridson João Fernandes Medeiros,  no caso, a gravação, de que participou a própria autora do processo, “há de ser equiparada, para fins de prova, à gravação ambiental”.

O desembargador ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu “a admissibilidade  do uso, como meio de prova, de gravação ambiental realizada por um dos interlocutores”.

Assim, a gravação, no caso, constituiria “prova lícita, para defesa de direito próprio”, mesmo “que feita em atividade de grupo, independentemente de prévia autorização judicial”.

No entanto, embora tenha reconhecido a licitude da prova, o desembargador não acolheu o vínculo de emprego, revertendo a decisão favorável a autora do processo da 9ª Vara do Trabalho

Para o magistrado, o conteúdo das mensagens de WhatsApp seria “confuso e nada revelador”, pois  não demonstraria que havia um controle pela empresa das atividades da autora do processo. 

“Apenas mostra um intuito motivacional, para incentivar os líderes a não perderem o foco, e um planejamento para atingir determinado volume de vendas, como ocorre em qualquer representação comercial autônoma”, concluiu.

A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi por unanimidade (Processo nº 0000740-57.2019.5.21.0009).

Provas digitais

A produção de provas por meios digitais, como nos casos de aplicativos de mensagens, é um tema que desperta interesse cada vez maior no meio jurídico.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), por exemplo, está oferecendo para os TRTs o curso “Produção de provas por meios digitais na Justiça do Trabalho”

A Escola Judicial do TRT-RN (Ejud21) indicou três servidores para realizar o curso, sendo dois da capital e um de Mossoró.

A Ejud solicitará  vagas adicionais para servidores que trabalham com investigações digitais ou auxiliam juízes  na identificação e análise de provas digitais. 

Além disso, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT)  também ofereceu um Curso de “Formação de Formadores: Produção e Análise de Provas Digitais”. 

A juíza Simone Jalil foi a representante do TRT21 a participar desse curso.


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