O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso do desembargador Eduardo Siqueira, que tentava se livrar da condenação do pagamento de R$ 20 mil em indenização por danos morais ao guarda municipal humilhado por ele em julho do ano passado em Santos, no litoral de São Paulo. Siqueira foi flagrado ofendendo o agente após ser multado por não utilizar máscara enquanto caminhava pela praia.
No processo, o desembargador alegou que foi vítima de perseguição e armação, que sofre de mal psiquiátrico e que “as palavras foram proferidas no calor do momento” (leia mais sobre o posicionamento dele ao fim da matéria).
A decisão foi publicada nessa semana e manteve a condenação ao desembargador, com o pagamento de indenização de R$ 20 mil ao guarda municipal Cícero Hilário em votação unânime.
No entanto, os magistrados apresentaram argumentos divergentes sobre a quantia que deveria ser paga ao guarda municipal. Os valores variaram entre R$ 20 mil e R$ 100 mil. Mais dois desembargadores foram convocados para o julgamento do recurso e, então, chegaram à conclusão de manter o valor estimado pela primeira instância.https://3b0027e8980a0eb55f17c2f527d84206.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html?n=0
Ao G1, o advogado do guarda, Jefferson Douglas de Oliveira, afirma que as opiniões diferentes dos desembargadores o incentiva a recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Diante da divergência de votos dos desembargadores, especialmente levando em consideração aos fundamentos usados, temos fortes elementos para recorrer da decisão, visando aumentar a condenação imposta”, disse.
No entanto, o advogado afirma que a decisão ainda está sendo avaliada “Vamos analisar com calma todo o processo, mas devemos apresentar o recurso cabível no momento processual correto”, explicou.
O G1 não conseguiu contato com o advogado de defesa do desembargador.
G1