| 19 maio, 2021 - 08:47

Vacina gera corrida por atestados de comorbidade e suspeitas de fura-fila; MP investiga

 

Iniciada em grande parte do País nas últimas semanas, a vacinação da população com comorbidades contra a covid-19 tem gerado uma corrida por atestados médicos e até mesmo suspeitas de fraudes. Possíveis casos de “fura fila” são investigados em Estados como Amapá e Paraíba, mas também têm sido relatados por profissionais de saúde de outras

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Iniciada em grande parte do País nas últimas semanas, a vacinação da população com comorbidades contra a covid-19 tem gerado uma corrida por atestados médicos e até mesmo suspeitas de fraudes. Possíveis casos de “fura fila” são investigados em Estados como Amapá e Paraíba, mas também têm sido relatados por profissionais de saúde de outras partes do País.

As comorbidades listadas pelo Plano Nacional de Imunização (PNI) como prioritárias na campanha de vacinação contra covid-19 incluem doenças que atingem parte significativa da população, como diabetes e cardiopatias. Porém, em alguns casos, como no da hipertensão, a imunização é permitida apenas para pessoas que estão em estágios menos leves da patologia.

Ao todo, a estimativa federal é que 17,7 milhões de pessoas de 18 a 59 anos se enquadram nesse grupo. A data de início da vacinação da população com comorbidades tem variado entre os Estados, que têm optado pela liberação aos poucos, geralmente pelas faixas etárias mais altas, como orienta o PNI.

No Amapá e na Paraíba, procedimentos foram instaurados pelos Ministérios Públicos estaduais e o Federal, e seguem em apuração. Detalhes sobre os casos não foram divulgados pela assessoria de imprensa.

Em João Pessoa, a prefeitura anunciou nesta semana que passaria a vacinar apenas pessoas com laudos médicos para comorbidades. O imunizado precisa deixar uma cópia do comprovante no local de imunização, que será encaminhada para apuração por uma comissão municipal e outros órgãos de fiscalização.

A situação no Estado também motivou a publicação de um comunicado do Conselho Regional de Medicina (CRM). “É, obviamente, imprescindível também que as informações prestadas pelo médico sejam verdadeiras, conforme considera o Artigo 80 do Código de Ética Médica: ‘É vedado ao médico expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade’.

Em São Paulo, por sua vez, a prefeitura de Marília informou na quinta-feira, 13, ter identificado que moradores apresentaram receitas de familiares ou falsificadas para conseguir a imunização. “Estamos com uma equipe capacitada para analisar essas informações”, afirmou a coordenadora de imunização, Juliana Bortoletto, em comunicado do município.

Estadão


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