| 19 maio, 2021 - 07:57

MPF recorre buscando condenação de responsáveis por desastre ambiental no rio Potengi

 

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso contra a decisão que inocentou, em primeira instância, a Norsa Refrigerantes Ltda. (engarrafadora da Coca-Cola); a Imunizadora e Limpadora Potiguar Ltda.; a Real Comércio e Indústria de Bebidas Ltda.; e mais dois empresários e três servidores públicos. Eles foram acusados de serem responsáveis por um dos maiores desastres ambientais do

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso contra a decisão que inocentou, em primeira instância, a Norsa Refrigerantes Ltda. (engarrafadora da Coca-Cola); a Imunizadora e Limpadora Potiguar Ltda.; a Real Comércio e Indústria de Bebidas Ltda.; e mais dois empresários e três servidores públicos. Eles foram acusados de serem responsáveis por um dos maiores desastres ambientais do Rio Grande do Norte, que teria sido consequência do despejo e transbordamento de dejetos industriais no estuário do rio Potengi, no ano de 2007.

Foto: Arquivo/No Minuto

O fato causou a mortandade de toneladas de peixes (observada nos últimos dias de julho daquele ano) e prejudicou todo ecossistema fluvial, afetando comunidades que dependiam da pesca e de outras atividades econômicas junto ao curso d’água. Os empresários réus na ação são Edson Bezerra de Oliveira (da Imunizadora Potiguar); e Cleber Rocha Vieira (da Norsa Refrigerantes, que havia adquirido a Real Bebidas em 2006); além dos servidores do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema/RN), Eugênio Marcos Soares Cunha, Maria das Graças Azevedo e Sérgio Luiz Macedo.

O recurso – assinado pelos procuradores da República Fernando Rocha e Camões Boaventura – busca a compensação e a recuperação da área degradada, bem como o ressarcimento pelos danos ambientais e morais coletivos ocasionados. O juiz de primeira instância, no entanto, “a despeito de todas as provas testemunhais e laudos técnicos apresentados”, julgou improcedente o pedido inicial da ação civil pública (que tramita sob o número 0801590-90.2018.4.05.8400), considerando haver um “cenário de dúvida” com relação à responsabilidade dos réus.

Para os procuradores da República, diversos elementos comprobatórios confirmam a culpa das empresas e de seus gestores, bem como a omissão por parte dos servidores do Idema.

Fatos – Após adquirir a Real Bebidas (que anteriormente produzia a RC Cola), a Norsa começou a operar na estrutura da empresa em maio de 2007, através de uma autorização provisória, que previa apenas a realização de testes. Contudo, logo perceberam que a estação de tratamento de efluentes (ETE) da Real ficou comprometida. Segundo depoimento de um ex-funcionário, “alguns peixes (que serviam de indicadores da oxigenação) apareceram mortos na superfície da lagoa”. O líquido começou a espumar e apresentar coloração esverdeada.

Para iniciar de fato a produção na antiga fábrica da Real Bebidas, a Norsa deveria ter reformado ou construído uma nova estação de tratamento. Essa medida, contudo, adiaria o início das atividades. O ex-funcionário confessou que a ETE estava com sua capacidade comprometida, o que exigiria 15 a 20 dias de depuração, sem o recebimento de novos efluentes, exigência que não foi respeitada já que a Norsa “não admitia a paralisação da produção”.

Diante do comprometimento da estação, a empresa decidiu contratar a Imunizadora Potiguar para remover os resíduos acumulados. Contudo a limpadora terminou levando para suas estações de tratamento (localizadas em um manguezal às margens do rio Potengi) efluentes de um tipo e em uma quantidade não autorizados.

Irregularidade – A Potiguar trabalhava exclusivamente com esgotos domésticos (e não industriais), mas recebeu, ainda assim, autorização do Idema para o serviço. No entanto, o previsto era a retirada apenas de efluentes já presentes na estação de tratamento da Real Bebidas. A imunizadora, porém, transportou do local uma quantidade de 3.448m3 (segundo notas fiscais), equivalente a mais de três piscinas olímpicas e muito acima da capacidade da ETE da empresa de refrigerantes.

Essa discrepância se explica por uma atitude irregular. Mesmo em meio à “limpeza da estação”, a Norsa continuou a operar de forma provisória a nova estrutura, gerando efluentes cujo transporte pela imunizadora não estavam previstos na autorização do Idema. Um novo tanque chegou a ser aberto pela Potiguar nas semanas anteriores ao desastre e, poucos dias antes, uma bióloga já havia registrado o início da mortandade de peixes e a presença de lodo no manguezal.

Recebendo o material proveniente da Norsa e dos demais clientes, a imunizadora superou sua capacidade de processamento, “demonstrando que não havia possibilidade física de tratamento adequado dos efluentes brutos antes de seus despejos no estuário”, observa o MPF.

Omissão – A tragédia ambiental, além dos milhares de peixes que se acumularam ao longo das margens, também resultou na morte de outros animais, como sururus, caranguejos e garças, resultando em impactos sanitários e socioeconômicos para a população ribeirinha, que permaneceu meses sem poder fazer uso integral do rio.

Os três servidores do Idema, no entanto, falharam na fiscalização, adotando até mesmo “estratégias com a finalidade de acobertar a realidade dos fatos no procedimento administrativo de apuração”. As conclusões do MPF se baseiam em dois pareceres técnicos produzidos pelo Ibama, em outubro de 2014 e maio de 2015, somados ao exame de outros instrumentos técnicos e depoimentos testemunhais que confirmam a tese do Ministério Público.

O Idema chegou a produzir um parecer, “às pressas (…) apenas um mês após o desastre”, que concluiu como causa o lançamento de matéria orgânica a partir de uma empresa de carcinicultura (que promoveu a “despesca” de um viveiro de 28 hectares). Contudo, as despescas de viveiros de camarão são frequentes, sem gerar desastres equivalentes, e em regra despejam no rio uma água menos “poluída” que a encontrada no estuário do Potengi, no fim de julho de 2007.

Acobertamento – Para o MPF, os servidores do Idema encobriram as irregularidades cometidas pelas empresas rés, “maquiando” os fatos durante vistorias técnicas e “limitando ou induzindo a erro exames posteriores”. Um parecer técnico do Ibama, de novembro de 2008, já contestava as conclusões periciais do Idema, negando que a despesca fosse responsável pelo desastre ambiental.

Uma bióloga que estudava a região apontou ainda que, em análises realizadas nos peixes mortos, estavam presentes substâncias que não eram usadas na carcinicultura, mas sim na indústria de refrigerantes. Pescadores chegaram a afirmar que presenciaram caminhões da imunizadora lançado efluentes diretamente no manguezal.

O Ibama revelou ainda que a concentração de amônia na saída da estação de tratamento da imunizadora se encontrava em um patamar 330% acima do máximo permitido pela legislação ambiental, mesmo três dias após o registro da mortandade dos peixes.

Telefonemas – O MPF também reforça a acusação com base na interceptação de ligações telefônicas realizadas com autorização judicial, logo após o desastre. Em uma dessas conversas, um engenheiro ligado à Coca-Cola e à Potiguar admitiu, em conversa com Maria das Graças, que “talvez houvesse esse mal entendido, né? A gente achou que tava coberto. E vocês achavam que a gente não estava fazendo isso, né?”, referindo-se ao transporte de efluentes da produção de refrigerantes. O profissional chega a sugerir a interdição das lagoas de tratamento da imunizadora, contudo o Idema terminou por não adotar sequer essa providência.

“Os diálogos demonstram nitidamente as orientações direcionadas pela servidora do Idema para eximir as empresas de eventual fiscalização ou dissimular indícios que levem à responsabilização pelo acidente ambiental”, conclui o MPF. Ela chega a alertar outro proprietário de imunizadora, cujos tanques ficavam próximos à da Potiguar, para limpar melhor uma das lagoas, tendo em vista que “nós vamos fazer vistoria com a promotoria”, e complementa: “Cuide em dar uma arrumadinha que a gente vai lá (…) com a promotoria”.

O então diretor do Idema, Eugênio Cunha, também deixou claro em ligações interceptadas que o instituto não tinha certeza a respeito da culpa da fazenda de carcinicultura, contudo continuou a preservar a operação realizada entre Norsa e Imunizadora Potiguar e buscar exclusivamente elementos que reforçassem o parecer inicial do órgão ambiental. Já o servidor Sérgio Luiz Macedo, quando da elaboração de laudos técnicos, teria direcionado a responsabilidade pelo dano ambiental à empresa de carcinicultura.

Enquanto isso, mesmo autorizada apenas a “testar os equipamentos” na fábrica recém-adquirida, a Norsa teria continuado funcionado na nova planta e produzido “24 horas por dia” com base tão somente nessa autorização provisória, até o fim do ano de 2007.


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