Em decisão liminar, a juíza Federal Ana Lúcia Petri Betto, de SP, proibiu a Secom – Secretaria de Comunicação do governo Federal de patrocinar ações publicitárias, por qualquer meio que seja, que contenham referências, diretas ou indiretas, a medicamentos sem eficácia comprovada contra a covid-19, especialmente com expressões como “tratamento precoce” ou “kit covid”.
Além disso, a magistrada determinou que influenciadores digitais que fizeram campanha para divulgar o “atendimento precoce” publiquem mensagens de esclarecimento em seus perfis oficiais, indicando que não endossam a utilização de medicamentos sem eficácia comprovada.
(Imagem: Carolina Antunes/PR)
Entenda
Trata-se de ação popular proposta em face da União e dos influenciadores Flavia Viana, João Zoli, Jessika Tayara e Pam Puertas, que publicaram em seus stories do Instagram uma campanha afirmando ser “importante que você procure imediatamente um médico e solicite um atendimento precoce” caso sinta sintomas de covid-19.
Os influenciadores receberam o equivalente a R$ 23 mil pela divulgação do material, o que configuraria, segundo a impetrante, mal uso do dinheiro público.
Segundo a autora da ação, a campanha faz parte de um amplo esforço para promover o negacionismo do vírus, oferecendo à população uma falsa segurança de retorno às atividades, com o abandono das medidas de isolamento social.
A União se defendeu afirmando que os influenciadores citaram “atendimento precoce” e que jamais patrocinou qualquer campanha publicitária que incentivasse o “tratamento precoce”.
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