A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do NOrte (DPE/RN), o Ministério Público Federal (MPF/RN), o Ministério Público do Trabalho (MPT-RN) e o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizaram ação civil pública com pedido de liminar para assegurar a aplicação da segunda dose (D2) de Coronavac nos cidadãos potiguares. Com a escassez da vacina e orientação do Ministério da Saúde para aplicação de novas remessas como D1, mais de 56 mil pessoas estão com a imunização em atraso, superando o intervalo indicado de quatro semanas entre as doses.
A ação pede à Justiça Federal a adoção de medidas urgentes pela União, Governo do RN e Prefeitura do Natal para evitar que a ausência da D2 provoque atraso ainda maior na quebra do esquema vacinal e perda da eficácia da imunização em pessoas dos grupos prioritários. Os procuradores, promotores e defensora enfatizam que a situação tem gerado “um ambiente de insegurança e até de desespero na população que ainda não completou o seu calendário vacinal” e apontam “a possibilidade do surgimento de mutações virais com cepas mais resistentes do novo coronavírus quando não se perfectibiliza o ciclo vacinal”.
Com a aplicação da D2 já interrompida por três vezes em Natal, a ação pede que o município seja obrigado a aplicar exclusivamente a segunda dose até que, no mínimo, 85% das pessoas que receberam a D1 de Coronavac tenham o ciclo completado. Já o Governo do RN deverá monitorar a oferta de vacinas e assessorar os municípios. Quando necessário, a reserva técnica estadual deve ser disponibilizada para evitar novos atrasos.
A ação pede, ainda, que a União adote o incremento ou exclusividade de doses de Coronovac para o RN nas próximas remessas, ou por antecipação, para atendimento à demanda de D2. A União também deve adotar a obrigatoriedade de reserva de segunda dose para todos os já contemplados com a primeira ou, alternativamente, criar um fundo de vacinas para casos como o do RN.
Os Ministérios Públicos e a DPE/RN requerem a aplicação de multa em caráter inibitório para prevenir a reiteração das condutas que levaram à falta de doses. A ação tramita na 4a Vara da Justiça Federal sob o número 0802923-72.2021.4.05.8400. Acesse aqui a íntegra da inicial.
Pandemia continua – Os órgãos enfatizam que a pandemia do novo coronavírus segue em ritmo preocupante no estado, inclusive devido à identificação de novas cepas mais contagiosas do vírus circulando no país. Nesta quinta-feira (29), segundo a plataforma Regula/RN, a taxa de ocupação dos leitos críticos de covid-19 estava em 88,9% (sendo 86,7% na região metropolitana; 100% na região oeste e 85% na região do Seridó). Além disso, havia 33 pacientes na fila de espera por leitos críticos, 15 pacientes aguardando leitos clínicos e 725 cancelamentos de pedidos de leitos por óbito.