| 29 abril, 2021 - 15:12

Justiça suspende, até 31 de maio, decisão que obrigava 100% da frota de ônibus em Natal

 

A Sexta Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal suspendeu até o dia 31 de maio deste ano a eficácia da decisão que determinou o restabelecimento, de forma integral, da circulação de toda a frota de ônibus e opcionais, para que passasse a operar com 100% (cem por cento) dos veículos. A decisão é

A Sexta Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal suspendeu até o dia 31 de maio deste ano a eficácia da decisão que determinou o restabelecimento, de forma integral, da circulação de toda a frota de ônibus e opcionais, para que passasse a operar com 100% (cem por cento) dos veículos. A decisão é desta quinta-feira (29).

Reprodução

O juiz Francisco Seráphico da Nóbrega acolheu pedido do Município do Natal. O ente público informou que, após reunião extrajudicial com a Defensoria Pública e o Ministério Público Estadual, chegou ao consenso entre as partes acerca da necessidade de suspensão da decisão para que fosse possível a adoção das medidas administrativas preparatórias e posterior cumprimento das obrigações de fazer constantes da versão atualizada da Nota Técnica/STTU.

A Nota Técnica propõe o aumento inicial da frota de veículos operantes de 353 para 396, com reforço extra do número de viagens nos horários de pico e disponibilização dos dados em portal de transparência para acompanhamento do dimensionamento periódico da frota.

O magistrado também determinou a intimação do Município do Natal para que, no prazo de cinco dias, complemente as informações constantes na Nota Técnica nº 01/21 – STTU, com as especificações linha por linha do transporte coletivo urbano, o número de veículos operantes antes da implementação da proposta e os que passarão a operar efetivamente. Além disso, no prazo de sete dias, implemente as medidas previstas na proposta, com o aumento do número de veículos em operação. 


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: