O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) prorrogou, a pedido da defesa, um processo disciplinar contra o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, que, em julho de 2020, tentou intimidar um guarda civil municipal em Santos (SP).
Seus advogados sustentaram no requerimento que o magistrado encontra-se internado em clínica psiquiátrica particular para tratamento de dependência química.
Siqueira ficou conhecido ao ser filmado ofendendo o guarda municipal Cícero Hilário, que o multara por não usar máscara anti-Covid 19 na orla da praia.
O processo adiado foi instaurado em novembro último. (*)
O desembargador foi acusado de ter ameaçado –em setembro de 2015—uma policial militar que atendia o serviço de emergência da corporação. A gravação foi revelada na época pela TV Record.
Sobre a internação na clínica, o relator do processo, desembargador Alex Zilenovski, proferiu despacho no último dia 26 de março. Registrou que “o contrato trazido [aos autos] encontra-se assinado tão somente pelo responsável pelo seu pagamento e representa prova apenas do negócio jurídico avençado, não se prestando a demonstrar o seu estado de saúde”.
Havia notícia nos autos de que o magistrado teria permanecido internado até o dia 20 de março.
Zilenovski determinou que a defesa notifique a previsão de permanência do desembargador na clínica, com “informações pormenorizadas e atualizadas de seu quadro clínico”, mediante declaração firmada pelo médico encarregado do tratamento.
O despacho não especifica qual é a dependência química do magistrado. O Órgão Especial aprovou a prorrogação de prazo do Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Procurados pelo Blog, os defensores de Siqueira, advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti não quiseram se pronunciar em razão do sigilo profissional.
Mais de 40 acusações
Em julho de 2020, o TJ-SP enviou ofício à Corregedoria Nacional de Justiça, informando que há mais de 40 procedimentos contra Siqueira, “muito deles instaurados há mais de quinze anos, arquivados em meio físico”.
O desembargador sofreu uma advertência e quatro censuras.
No ano passado, a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti afirmou ao site Conjur que Siqueira é uma “figura desprezível”.
Ela já processou o colega por injúria e difamação. Quando estava no início da carreira, Siqueira depôs contra ela, tentando impedir que se tornasse juíza com direito a vitaliciedade.
“Ele tinha uma postura bastante desagradável no trato pessoal, e eu fui obrigada a ser firme desde o começo da minha relação com ele. Eu tive que processá-lo por difamação e injúria”, disse Pizzotti.
“Meu advogado foi o meu colega de faculdade Alberto Toron. O desembargador da época arquivou o processo sob a alegação de que uma testemunha não poderia incorrer nos crimes de injúria e difamação. Recorremos, mas o processo acabou em decadência.”
Frederico Vasconcelos, Folha de S Paulo