| 12 abril, 2021 - 16:33

TCE esclarece que verbas federais usadas pelo Governo do RN não eram exclusivas para Covid-19

 

Sobre a repercussão das informações divulgadas no Boletim Extraordinário 01/2021, levantamento que traz uma avaliação dos impactos da pandemia do coronavírus nas finanças do Rio Grande do Norte e dados consolidados sobre as transferências federais feitas para o Estado em 2020, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) esclarece: 1. No dia 31 de março,

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Sobre a repercussão das informações divulgadas no Boletim Extraordinário 01/2021, levantamento que traz uma avaliação dos impactos da pandemia do coronavírus nas finanças do Rio Grande do Norte e dados consolidados sobre as transferências federais feitas para o Estado em 2020, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) esclarece:

1. No dia 31 de março, o Auditor de Controle Externo Evandro Alexandre Raquel, Diretor de Administração Direta, concedeu entrevista ao programa Repórter 98, na rádio 98 FM. Na ocasião, ele informou que o Governo do Estado realizou, dentro da rubrica de recursos ordinários, Fonte 100, pagamentos na ordem de R$ 900 milhões para custear a folha de pessoal dos servidores da Saúde no ano de 2020.

2. Em nenhum momento, o Auditor afirmou que esse valor de R$ 900 milhões foi pago com recursos enviados pela União exclusivamente para auxiliar o Estado diretamente no enfrentamento à Covid-19, uma vez que dentro dos recursos enviados existiam valores de livre alocação, conforme disposição legal, além de que a fonte 100 engloba também arrecadação própria.

3. Conforme mostra o Boletim Extraordinário, o Estado recebeu do Governo Federal R$ 1,1 bilhão em transferências extraordinárias em 2020, destinados às ações de saúde, assistência social e compensação financeira em razão da queda na arrecadação. Do total de recursos, a maior parte (R$ 750,9 milhões) é de livre alocação.

4. Esse valor de R$ 750,9 milhões foi incorporado à Fonte 100, que congrega os recursos ordinários do Estado, incluindo a arrecadação própria, e foi transferido por força da Lei Complementar 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, bem assim, pela Medida Provisória nº. 938/2020, que dispôs sobre o apoio financeiro para compensar a queda no repasse do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Segue em anexo a íntegra do Boletim Extraordinário 01/2021.


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