| 12 abril, 2021 - 18:28

Maioria do STF invalida obrigatoriedade de Bíblia em escolas

 

Em plenário virtual, oito ministros do STF já votaram para julgar inconstitucional trechos de lei do Amazonas que obrigam a manutenção de ao menos um exemplar da Bíblia nas escolas e bibliotecas públicas estaduais. O julgamento termina hoje às 23h59. (Imagem: Unsplash) A ação foi proposta em 2015 pelo então PGR Rodrigo Janot contra os

Em plenário virtual, oito ministros do STF já votaram para julgar inconstitucional trechos de lei do Amazonas que obrigam a manutenção de ao menos um exemplar da Bíblia nas escolas e bibliotecas públicas estaduais. O julgamento termina hoje às 23h59.

(Imagem: Unsplash)

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A ação foi proposta em 2015 pelo então PGR Rodrigo Janot contra os arts. 1º, 2º e 4º da Lei “Promulgada” 74/10, do Amazonas. À época, Janot afirmou que, ao tornar a Bíblia livro obrigatório nas bibliotecas pública e unidades escolares estaduais, o Estado do Amazonas teria contribuído, ainda que indiretamente, para a divulgação, o estímulo e a promoção do conjunto de crenças e dogmas nela presentes, em prejuízo daquelas por ela condenadas, em afronta à laicidade estatal”.

Estado laico

A ministra Cármen Lúcia deu razão à PGR ao afirmar que, na determinação da obrigatoriedade de manutenção de exemplar somente da bíblia, a lei amazonense desprestigiou outros livros sagrados quanto a estudantes que professam outras crenças religiosas e também aos que não têm crença religiosa alguma.

“A laicidade estatal visa a proteger o Estado da influência sóciopolítica e religiosa das igrejas, de ideologias baseadas em compreensões específicas da realidade, impondo-se rigorosa separação entre a autoridade secular e a religiosa. Exige-se também do Estado atuação neutra e independente quanto a todas as religiões por respeito e observância ao pluralismo da sociedade.”

A relatora explicou que, nas Constituições brasileiras, “foi mantida a laicidade do Estado, pelo que, na Constituição da República de 1988, ao serem reforçados os valores democráticos, foi adensada a laicidade estatal”.

Segundo Cármen Lúcia, a norma, ao determinar a existência de exemplar da Bíblia nas escolas e bibliotecas públicas, instituiu-se comportamento, em espaço público estatal, de divulgação, estímulo e promoção de conjunto de crenças e dogmas nela presentes. “Prejudicam-se outras, configurando-se ofensa ao princípio da laicidade estatal, da liberdade religiosa e da isonomia entre os cidadãos”, finalizou.

Veja a íntegra do voto da ministra Cármen. 

Seguindo o voto de provimento do recurso, votaram os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Luiz Fux.

Migalhas


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