| 25 março, 2021 - 16:57

Justiça derruba obrigatoriedade de doação ao SUS de vacinas compradas por empresas

 

O juiz Federal substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª vara da SJ/DF, autorizou sindicatos a importarem vacinas para a imunização do coronavírus de seus associados e respectivos familiares sem a necessidade de realizar as doações coativas impostas no art. 2º da lei 14.125/21. O magistrado declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 2, afastando a expressão “desde

O juiz Federal substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª vara da SJ/DF, autorizou sindicatos a importarem vacinas para a imunização do coronavírus de seus associados e respectivos familiares sem a necessidade de realizar as doações coativas impostas no art. 2º da lei 14.125/21.

O magistrado declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 2, afastando a expressão “desde que sejam integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde” e total do §1º, que prevê que “após o término da imunização dos grupos prioritários, as pessoas jurídicas de direito privado poderão adquirir, distribuir e administrar vacinas, desde que pelo menos 50% das doses sejam, obrigatoriamente, doadas ao SUS e as demais sejam utilizadas de forma gratuita“.

(Imagem: Claudio gomes/Photo Press/Folhapress)

(Imagem: Claudio gomes/Photo Press/Folhapress)

O pedido foi feito pelo Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de MG, pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de SP e pela Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a lei 14.125/21, ao invés de flexibilizar e permitir a participação da iniciativa privada, acabou “estatizando” todo o processo de imunização da covid-19, “contrariando até mesmo o art. 199 da CF/88, o qual é expresso em garantir que ‘A assistência à saúde é livre à iniciativa privada'”.

O magistrado disse que não se trata de “furar fila” ou de “quebrar ordem de preferência”.

“Aqui estamos olhando para o futuro, para as PRÓXIMAS ETAPAS dessa tragédia humana que nos assolou sem qualquer aviso prévio. Aqui estamos falando de permitir que a força, a competência, a agilidade e o poder de disputa da nossa sociedade civil “chegue antes” e garanta o máximo possível de doses adicionais da vacina contra a COVID-19 para assegurar a saúde e a vida de mais brasileiros. Do contrário, essas vacinas serão direcionadas à imunização de pessoas que residem em outros países.”

O ponto principal da questão, para o juiz, é que essas vacinas compradas pela iniciativa privada não serão oferecidas aos entes públicos.

“Não podemos continuar presos à ignorância, ao amadorismo, à ilusão de que esse coronavírus desaparecerá com o mero desejo psicológico, com o mero passar do tempo ou com a chegada de um novo período eleitoral. A imunização é a única solução segura e duradoura para proteger vidas e manter funcionando a economia do país e das pessoas.”

Ao fim, o magistrado descreveu o cenário de pandemia e a marca de 300 mil mortos no país e conclamou ajuda contra o coronavírus.

“Infelizmente, ultrapassamos a marca de TREZENTOS MIL MORTOS.

Estamos vivendo uma guerra diária! Não podemos mais desperdiçar qualquer chance de salvar vidas e os pilares da economia (empregos, empresas, arrecadação de tributos etc.). Temos um inimigo em comum: o novo CORONAVÍRUS. Precisamos colocar no campo de batalha toda a nossa força, todos os nossos “soldados” que estão aguardando a “convocação”. É hora de fazermos o nosso melhor, por nós, por nossos familiares e por todos aqueles que sucumbiram ou estão sucumbindo (humana e economicamente) a essa doença cruel.”

  • Processo: 1014039-67.2021.4.01.3400

Veja a decisão.

Migalhas


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: