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A 5ª turma do STJ, por maioria, concedeu habeas corpus para afasta a prisão de Fabrício Queiroz e sua esposa Márcia, ambos investigados em esquema de “rachadinhas” na Alerj. Ministros seguiram voto de João Otávio de Noronha, que entendeu pelo excesso de prazo na prisão preventiva.
Foram fixadas medidas cautelares de comparecimento periódico em juízo e entrega de passaportes, com proibição de deixarem o país.
O relator, ministro Felix Fisher votou por negar o habeas corpus. Ministro Noronha, no entanto, divergiu para conceder a ordem.
Para Noronha, a demora em revisar a prisão “caracteriza uma omissão grave do Poder Judiciário” e seria “ensejadora de ilegalidade, que por si só já exige a concessão de ordem de ofício”.
Assim, a turma, por maioria, vencido o ministro relator, deu parcial provimento ao agravo regimental nos termos do voto divergente.
Pela mesma maioria, concedeu a ordem de ofício para relaxar a prisão cautelar por excesso de prazo, com fixação das medidas cautelares previstas nos artigos 319 I e 320, ambos do CPP, comunicando-se à Justiça carioca e ao eminente ministro Gilmar Mendes, do STF, em cujas mãos há outro writ relativo a essas prisões ora relaxadas.
- Processo: HC 594.360
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