| 8 março, 2021 - 16:03

TOQUE DE RECOLHER: TJ marca audiência com MP, Governo e Prefeitura de Natal no dia 10

 

O desembargador do Tribunal de Justiça, Dilermando Mota, agendou para a próxima quarta-feira, 10, às 14h30, uma audiência de conciliação entre representantes do Governo do Estado, Prefeitura de Natal, Federação de Municípios do RN e Ministério Público sobre a decretação do toque de recolher em todo o Estado. A audiência foi motivada após pedido de

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O desembargador do Tribunal de Justiça, Dilermando Mota, agendou para a próxima quarta-feira, 10, às 14h30, uma audiência de conciliação entre representantes do Governo do Estado, Prefeitura de Natal, Federação de Municípios do RN e Ministério Público sobre a decretação do toque de recolher em todo o Estado.

A audiência foi motivada após pedido de reconsideração do promotor de Justiça, Wendel Beetoven, contra decisão liminar do desembargador Virgílio Macedo que havia negado pedido para suspender o decreto estadual.

Com o confronto de interpretações entre o Decreto Estadual e os decretos dos municípios como em Natal que não seguiu o toque de recolher, o Judiciário quer equacionar as diferenças em audiência com os representantes de cada ente.

“Entendo pela necessidade de aprazamento de audiência de conciliação com participação ampla de todos os interessados.
Esclareço, ademais, que o aprazamento de audiência com a participação do maior número de interessados (autoridades públicas e representantes da sociedade civil), tem o objetivo de proporcionar um ambiente favorável à autocomposição e
se relaciona não apenas com o possível efeito multiplicador da demanda, que, no presente caso, pode gerar insegurança jurídica e interferir diretamente em medidas adotadas pelos gestores públicos no controle da disseminação da doença provocada pelo novo coronavírus (Covid-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, mas também de estimular o consenso entre os entes federados e as instituições essenciais à função jurisdicional do Estado
para convergirem em plano de regulamentação de medidas sanitárias que assegurem o interesse da coletividade e a contenção dos efeitos da pandemia sem excessiva e desmotivada ingerência nas liberdades individuais dos cidadãos”, escreveu o desembargador em despacho.

Confira despacho


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