| 5 março, 2021 - 14:59

MPF mantém combate a fraudes no auxílio emergencial

 

O Ministério Público Federal (MPF) segue atuante no combate a fraudes no auxílio emergencial, concedido pelo Governo Federal em decorrência da pandemia do novo coronavírus. O benefício, que deve ser retomado ainda neste mês, é destinado à população de baixa renda sem emprego formal. Desde julho de 2020, a estratégia de atuação do MPF é integrada com a

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O Ministério Público Federal (MPF) segue atuante no combate a fraudes no auxílio emergencial, concedido pelo Governo Federal em decorrência da pandemia do novo coronavírus. O benefício, que deve ser retomado ainda neste mês, é destinado à população de baixa renda sem emprego formal. Desde julho de 2020, a estratégia de atuação do MPF é integrada com a Polícia Federal (PF), Ministério da Cidadania e Caixa Econômica Federal para evitar irregularidades, identificar e punir fraudadores.

Com a parceria entre os órgãos, todas as denúncias são verificadas pela Caixa, para confirmação do recebimento indevido. As movimentações irregulares são incluídas na Base Nacional de Fraudes no Auxílio Emergencial (BNFAE), um banco de dados gerido pela PF para rastreamento da atuação criminosa. Os dados podem ser alimentados e acessados pelos órgãos envolvidos, inclusive Tribunal de Contas da União (TCU) e Controladoria-Geral da União (CGU).

OMPF acompanha as informações da BNFAE, com foco na identificação de fraudes sistêmicas, para controle gerencial de casos, condução de investigações e adoção das medidas penais cabíveis. O coordenador do Núcleo de Combate à Corrupção e Outros Ilícitos (NCC) do MPF no RN, Kleber Martins, destaca que “a atuação integrada permite o cruzamento de dados e identificação de esquemas criminosos, além dos casos individuais de recebimento indevido”.

Punição– Quem informou dados incorretos deliberadamente para obtenção indevida do benefício pode responder por estelionato e falsidade ideológica, com pena de reclusão de um a cinco anos. Como o crime é contra os cofres públicos, existe um aumento para até seis anos e oito meses. Já a inserção de dados falsos em sistema de informações tem pena de reclusão de dois a 12 anos e multa.

Para criminosos que invadirem dispositivos informáticos, a pena prevista é de detenção de um a quatro anos, acrescida de multa, podendo chegar a cinco anos no caso de obtenção de informações sigilosas ou controle remoto de aparelhos. A punição para furto mediante fraude eletrônica é de reclusão de quatro a oito anos.

Denuncie – Todos os cidadãos podem ter acesso aos valores e beneficiários do auxílio emergencial no Portal da Transparência. O próprio portal permite a busca por nome, CPF ou município e tem campo para registro de denúncia anônima. O MPF também recebe denúncias eletrônicas, de forma prática e segura, por meio do canal MPF Serviços.


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