| 5 março, 2021 - 14:41

Maioria do STF quer abrangência nacional para ações civis públicas

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu ontem a quantidade de votos necessária para que as decisões proferidas nas ações civis públicas tenham abrangência nacional. Não há, no entanto, previsão de quando esse julgamento será encerrado. Os ministros retomaram a sessão, iniciada na quarta-feira, mas não concluíram as discussões devido a um pedido de vista. Enquanto

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O Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu ontem a quantidade de votos necessária para que as decisões proferidas nas ações civis públicas tenham abrangência nacional. Não há, no entanto, previsão de quando esse julgamento será encerrado. Os ministros retomaram a sessão, iniciada na quarta-feira, mas não concluíram as discussões devido a um pedido de vista.

Enquanto não houver a conclusão do julgamento, a tramitação dos processos sobre esse tema vai continuar paralisada em todo o país – o que, dado o resultado parcial, beneficia as empresas que são alvo dessas ações e têm chances de condenação.

Somente na Justiça do Trabalho existem 19.357 ações civis públicas em tramitação, que somam R$ 31,07 bilhões, segundo o Data Lawyer Insights, uma plataforma de jurimetria. A análise trata dos processos distribuídos a partir de 2014 que tramitam por meio eletrônico. Desse total, contudo, somente estão suspensos os que discutem o alcance territorial da decisão, o que, segundo advogados trabalhistas, ocorre com frequência.

As ações civis públicas são usadas para proteger os interesses da coletividade. Por exemplo, quando ocorrem danos ambientais, aos consumidores ou trabalhadores. Podem ser ajuizadas pelo Ministério Público, Defensoria, fundações, associações e pelo próprio Estado.

Existe discussão em relação à abrangência das decisões em razão de uma mudança na Lei da Ação Civil Pública (nº 3.347, de 1985). Ocorreu no ano de 1997, por meio da Lei nº 9.494, que alterou o artigo 16 da norma original. Esse dispositivo restringiu o alcance das decisões. Em vez de valer para todo o país, passou a ser considerada somente para a região de abrangência do tribunal que proferiu a decisão.

Valor


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