| 19 fevereiro, 2021 - 17:16

CGU aponta fraude processual em dispensa de licitação para compra de ventiladores pulmonares pela Prefeitura de Natal

 

Um relatório de auditoria feito pela Controladoria Geral da União nos contratos de compra de ventiladores pulmonares apontou fraude processual na dispensa de licitação por parte da Secretaria Municipal de Saúde de Natal. De acordo com o documento, na dispensa de licitação no valor de R$ 1.397.500,00 constam três propostas de preços além da proposta

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Um relatório de auditoria feito pela Controladoria Geral da União nos contratos de compra de ventiladores pulmonares apontou fraude processual na dispensa de licitação por parte da Secretaria Municipal de Saúde de Natal.

De acordo com o documento, na dispensa de licitação no valor de R$ 1.397.500,00 constam três propostas de preços além da proposta da empresa vencedora, e todas elas com datas anteriores à abertura do processo.

A partir das propostas de preços existentes no processo, as três empresas foram questionadas pela equipe de auditoria acerca da apresentação de propostas de preços de ventiladores à SMS. A empresa LemOnde negou que o documento foi enviado por ela; a empresa Top Lum apresentou proposta de preço para ventilador pulmonar móvel, ou seja, para uso pelo SAMU que não somente não serve para uso hospitalar como não compete em preço com o ventilador para unidade hospitalar por ter características diferentes; e a empresa White Martins informou que fez uma cotação à SMS solicitada verbalmente, porém, sem qualquer especificação do ventilador e não obteve mais conhecimento do resultado da dispensa.

Para a CGU, confirma-se que não houve cotação de preços junto às empresas. “Os fatos demonstram a frustração ao caráter competitivo, fraude documental e montagem de processo na Dispensa de Licitação nº 40/2020”, diz o relatório.

Ainda de acordo com o relatório, com relação ao trâmite do processo, o projeto básico foi elaborado utilizando a especificação do produto do fornecedor previamente escolhido, após o recebimento das propostas de preços, ou seja, fez constar na especificação a marca e o modelo do ventilador pulmonar do fornecedor, que no caso foi a empresa Philips (CNPJ 58.295.213/0021-11).


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