| 17 fevereiro, 2021 - 08:29

Deputado Daniel Silveira é preso em flagrante por ordem de Alexandre de Moraes; veja decisão

 

O ministro Alexandre Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão em flagrante do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) por ataques contra o STF e por defender o AI-5 e a substituição imediata de todos os ministros da Corte. O deputado, apoiador do presidente Jair Bolsonaro, foi preso pela Polícia Federal na noite desta

O ministro Alexandre Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão em flagrante do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) por ataques contra o STF e por defender o AI-5 e a substituição imediata de todos os ministros da Corte. O deputado, apoiador do presidente Jair Bolsonaro, foi preso pela Polícia Federal na noite desta terça-feira (16/2).

ASCOM Câmara

O ministro Alexandre Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão em flagrante do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) por ataques contra o STF e por defender o AI-5 e a substituição imediata de todos os ministros da Corte. O deputado, apoiador do presidente Jair Bolsonaro, foi preso pela Polícia Federal na noite desta terça-feira (16/2).

No vídeo, dentre outras ofensas, o deputado afirma que os ministros do STF “não servem pra porra nenhuma..não têm caráter, nem escrúpulo” e que o Judiciário é composto por “um bando de militantes totalmente lobotomizados, fazendo um monte de merda”. O deputado também afirma que Fachin integra “a nata da bosta do STF”, que Gilmar Mendes “vende sentenças”, que Luís Roberto Barroso gosta de “colhão roxo” e que os ministros não querem abrir mão de “rachadinhas”. O deputado disse ainda que se um cidadão conjecturar uma “surra bem dada com um gato morto até ele miar” em Fachin, isso não seria crime. Já Moraes, que determinou a prisão de Silveira, é chamado por ele de “idiota” e de “Xandão do PCC”.

Para Moraes, as manifestações do parlamentar, por meio das redes sociais, “revelam-se gravíssimas, pois, não só atingem a honorabilidade e constituem ameaça ilegal à segurança dos Ministros do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, como se revestem de claro intuito visando a impedir o exercício da judicatura, notadamente a independência do Poder Judiciário e a manutenção do Estado Democrático de Direito”. Leia a íntegra da decisão.

O ministro avalia que o deputado cometeu crimes contra a honra de ministros do STF e “tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito”, “tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados”, “fazer, em público, propaganda: I – de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social” e de incitar: “à subversão da ordem política ou social” e “à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis”.

O deputado, afirma Alexandre de Moraes, é reiterante na prática criminosa, porque já é investigado em inquérito, a pedido da PGR, por ter se associado com o intuito de modificar o regime vigente e o Estado de Direito, através de estruturas e financiamentos destinados à mobilização e incitação da população à subversão da ordem política e social, bem como criando animosidades entre as Forças Armadas e as instituições.

“As condutas criminosas do parlamentar configuram flagrante delito, pois na verifica-se, de maneira clara e evidente, a perpetuação dos delitos”, “uma vez que o referido vídeo permanece disponível e acessível a todos os usuários da rede mundial de computadores, sendo que até o momento, apenas em um canal que fora disponibilizado, o vídeo já conta com mais de 55 mil acessos”.

Moraes também avaliou que a prática das referidas condutas criminosas atentam diretamente contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; apresentando, portanto, todos os requisitos para que, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, fosse decretada a prisão preventiva; tornando, consequentemente, essa prática delitiva insuscetível de fiança, na exata previsão do artigo 324, IV do CPP.

Além de determinar a prisão em flagrante do deputado, Moraes também oficiou o YouTube para que o vídeo em que o deputado ofende os ministros do STF seja bloqueado imediatamente sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, também foi oficiado para que adote as “as providências que entender cabíveis”. Segundo o artigo artigo 53, § 2º, da Constituição Federal, congressistas não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Quando isto ocorre, os autos devem ser remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, seja decidida a manutenção ou não da prisão.

JOTA


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