O advogado Diego Eduardo Koprowski apresentou uma queixa formal à OAB-SC em que afirma que uma conversa privada entre ele e seu cliente foi gravada e incluída nos autos do processo.
A gravação foi reconhecida pela juíza Giovana Maria Caron Bosio Machado, da 3ª Vara da Comarca de São Bento do Sul (SC). Na decisão, a magistrada afirma que, por equívoco do magistrado que presidiu a audiência de instrução, foi gravada a conversa privativa entre o advogado e o réu.
“O magistrado e demais partes saíram da sala para possibilitar a conversa privativa entre réu e defensor, mas esqueceu o colega juiz de parar a gravação”, diz trecho da decisão, que também determina que o trecho da conversa privada seja apagado.
À ConJur, Koprowski afirma que houve outros abusos na audiência de instrução, mas o fato de ter uma conversa privada gravada é o mais grave. “Eu pedi para o juiz para ter uma conversa reservada com o meu cliente. E, na gravação, o magistrado diz que iria interromper a gravação”, explica.
O advogado narra que conversou com o cliente sobre alguns aspectos da instrução e que ele acabou confessando parcialmente uma situação de que não poderia de forma alguma constar no processo. O réu deu a entender que até 2014 participava de uma facção criminosa no presídio e que tinha abandonado o grupo ao ir para o “seguro” — regime prisional para detentos em risco ou sob ameaça.
“A acusação contra ele é justamente que ele participava de uma organização criminosa desde 2004, mas no processo não tem prova nenhuma de nada. A juíza reconheceu essa grave violação das minhas prerrogativas, mas a formação da convicção dela já foi formada por meio de uma prova ilícita”, sustenta.
Koprowski foi informado pelo Conselho Federal da OAB que o caso foi encaminhado para Comissão de Prerrogativas da entidade.
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Processo 5003086-70.2020.8.24.0058
Conjur