Um advogado e sua cliente foram condenados a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais após o profissional ter se referido à parte contrária do processo como “golpista”, “caloteiro”, “vigarista”, “irresponsável”, “pessoa sem palavra” e “enganador”. A 2ª câmara Cível do TJ/RO considerou configurado o ato ilícito e confirmou por unanimidade a sentença.
(Imagem: Freepik)
O autor da ação alega que, em peça processual, sua imagem, dignidade e honra foram atacadas, pois o patrono da parte contrária se referiu a ele com palavras ofensivas. A sentença condenou os requeridos ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil.
O juiz de origem afirmou: “a conduta dos requeridos não se coaduna com a postura deste juízo, demonstrando que tais ofensas se mostram desnecessárias. E ainda, os requeridos, já estavam buscando seu direito através de ação judicial”.
O homem ofendido recorreu e pediu majoração do valor.
Para o relator do recurso, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, apesar de ter havido ofensa à honra do autor, ela não ganhou grande repercussão. “Além do mais, esse tipo de ofensa não exige que a imagem do indivíduo seja violada na sociedade”, considerou.
“Assim, considerando todos os parâmetros, entendo como justa a fixação do valor indenizatório, mostrando-se proporcional e adequado ao caso concreto.”
A advogada Márcia Rejane Wagner patrocina a causa.
- Processo: 7025929-94.2018.8.22.0001
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