O procurador-Geral da República, Augusto Aras, requereu ao STF abertura de inquérito para apurar as condutas do ministro da Saúde Eduardo Pazuello durante a crise ocorrida em Manaus. O PGR tomou a decisão após analisar representação do partido Cidadania que aponta suposta omissão do ministro e de seus auxiliares.
(Imagem: José Dias/PR)
No documento, o PGR diz que, apesar de ter sido observado o aumento do número de casos de covid-19 já na semana do Natal, o ministro da Saúde optou por enviar representantes da pasta a Manaus apenas em 3 de janeiro, uma semana depois de ter tomado conhecimento da situação calamitosa.
De acordo com documento datado de 6 de janeiro e assinado por Eduardo Pazuello, as principais conclusões do encontro e da viagem de reconhecimento a Manaus foram:
“(a) a possibilidade iminente de colapso do sistema de saúde, em 10 dias, devido à falta de recursos humanos para o funcionamento dos novos leitos; e
(b) a estimativa de ‘um substancial aumento de casos, o que pode provocar aumento da pressão sobre o sistema, entre o período de 11 a 15 de janeiro, em função das festividades de Natal e réveillon’.”
O documento aponta que o problema de falta de oxigênio em Manaus chegou ao conhecimento do Ministério no dia 8 de janeiro, por meio de um e-mail enviado pela White Martins, segundo documentos enviados pelo próprio ministro à PGR.PUBLICIDADEhttps://24f220983821e24c95c93d93fe9f4d1c.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html
O PGR ainda ressaltou a informação de que o ministério entregou 120 mil unidades de hidroxicloroquina como medicamento para tratamento de covid-19, quase a mesma quantidade de testes RT-qPCR distribuídos.
“A distribuição de cloroquina 150mg como medicamento para tratamento de da covid-19 foi iniciada em março/2020, inclusive com orientações para o tratamento precoce da doença, todavia sem indicar quais os documentos técnicos serviram de base à orientação.”
Para o PGR, ainda que os 3 milhões de comprimidos doados ao Brasil tivesse sido adquirido de forma gratuita, é provável que tenha havido gasto de dinheiro público na distribuição do fármaco.
“Tais fatos são potencialmente lesivos e ocorreram no exercício de cargo público, dado que, em tese, praticados pelo Ministro de Estado da Saúde, Eduardo Pazuello, o que justifica a competência do Supremo Tribunal Federal para apreciar o presente requerimento, nos termos do art. 102, I, “c”, da Constituição Federal.”
O PGR considerou que o ministro tinha dever legal e possibilidade de agir para mitigar os resultados, o que pode caracterizar omissão passível de responsabilização cível, administrativa e/ou criminal.
Assim, requereu a instauração de inquérito para apurar as condutas do ministro.
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