| 24 janeiro, 2021 - 11:05

Juíza de Manaus proíbe segunda dose em quem furou a fila da vacina

 

Uma decisão da juíza federal Jaiza Fraxe, titular da 1a Vara Federal do Amazonas, determinou que aqueles que receberam a primeira dose da vacina contra a Covid-19 de maneira indevida, sem que estejam comprovadamente nos grupos prioritários, não deverão receber a segunda dose.  A determinação foi dada em um pedido dos Ministérios Públicos – Federal

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Uma decisão da juíza federal Jaiza Fraxe, titular da 1a Vara Federal do Amazonas, determinou que aqueles que receberam a primeira dose da vacina contra a Covid-19 de maneira indevida, sem que estejam comprovadamente nos grupos prioritários, não deverão receber a segunda dose. 

A determinação foi dada em um pedido dos Ministérios Públicos – Federal e do Amazonas – e Defensorias Públicas – da União e do Estado para que a Prefeitura de Manaus disponibilizasse a lista de todas as pessoas vacinadas diariamente em seu site da internet. Este pedido, que foi feito após diversas denúncias de que pessoas que não integram grupos prioritários foram vacinadas, também foi aceito pela juíza.

A medida atinge inclusive a secretária municipal de Saúde, Shádia Fraxe. “Somente por ser secretária de Saúde, não possui ela o direito à vacina se não estiver na linha de frente de combate à Covid-19. Visitar unidades de saúde não é estar na linha de frente”. A magistrada esclareceu que, apesar do sobrenome em comum, não tem parentesco com a secretária.

“Nenhum hospital privado recebeu a vacina e lá existem milhares de profissionais linhas de frente. Mais, até agora os profissionais do Samu, que transportam e realizem primeiros socorros a paciente-passageiros quase asfixiados e completamente contaminados não foram vacinados”, diz a decisão.


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