| 22 janeiro, 2021 - 08:19

Juiz condena desembargador a pagar R$ 20 mil a guarda municipal humilhado

 

O desembargador Eduardo Siqueira, que humilhou o guarda municipal Cícero Hilário publicamente em Santos (SP), deverá pagar R$ 20 mil de indenização. O caso ocorreu em julho de 2020. Na ocasião, Siqueira caminhava pela orla da praia santista quando foi abordado pelo guarda municipal, que exigiu a utilização de máscaras de proteção individual. Incomodado, o desembargador

desembargador santos
Reprodução

O desembargador Eduardo Siqueira, que humilhou o guarda municipal Cícero Hilário publicamente em Santos (SP), deverá pagar R$ 20 mil de indenização. O caso ocorreu em julho de 2020.

Na ocasião, Siqueira caminhava pela orla da praia santista quando foi abordado pelo guarda municipal, que exigiu a utilização de máscaras de proteção individual. Incomodado, o desembargador proferiu ofensas ao funcionário público, além de dar uma carteirada para se beneficiar do ofício que exerce, chamou-o de analfabeto e rasgou a multa que havia recebido. A ação foi filmada e compartilhada nas redes sociais.

Com a grande repercussão do caso, Siqueira se manifestou, dias depois, para se desculpar. Por decisão do Conselho Nacional de Justiça, o desembargador foi afastado do cargo, em agosto do último ano. No entanto, em janeiro, o ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu o inquérito aberto para tratar do caso. Segundo ele, havia “verossimilhança na alegação de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa”.

Cícero Hilário abriu um processo contra o desembargador. No documento, ele pedia R$ 114 mil. A ação judicial teve resultado divulgado nesta quinta-feira (21/1) pelo juiz José Alonso Beltrame Júnior. O desembargador Eduardo Siqueira foi condenado a pagar R$ 20 mil ao funcionário do município.

O magistrado considerou que o valor decretado atende “razoavelmente” às necessidades do guarda. “Constitucional ou não a exigência do uso de máscaras ou a possibilidade de aplicação de multas, é fato que houve a atitude desrespeitosa, ofensiva e desproporcional. A série de posturas teve potencial para humilhar e menosprezar o guarda municipal que atuava no exercício da delicada função de cobrar da população posturas tendentes a minimizar os efeitos da grave pandemia, que a todos afeta”, declarou o juiz ao G1.

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