| 7 janeiro, 2021 - 16:34

Falsos doutores caem nas mãos de Humberto Martins

 

No rastro sujo de quem pensa que vale tudo, alguns candidatos a cargos públicos utilizaram “títulos podres” de especialização para subir sua classificação no concurso de cartório do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Essa situação vem sendo investigada pelo Ministério Público Federal, através do procurador da República Guilherme Fernandes Ferreira Tavares. Ele

Reprodução

No rastro sujo de quem pensa que vale tudo, alguns candidatos a cargos públicos utilizaram “títulos podres” de especialização para subir sua classificação no concurso de cartório do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Essa situação vem sendo investigada pelo Ministério Público Federal, através do procurador da República Guilherme Fernandes Ferreira Tavares. Ele pediu ao Conselho Nacional de Justiça para abrir investigação da possível fraude. Suspeita-se, por exemplo:

i) utilização de certificados de especialização por candidatos de faculdades sem credenciamento junto ao Ministério da Educação (falta de curso cadastrado ou data de início de oferta que não corresponde à constante nos certificados) e correspondem justamente às instituições que ofertavam cursos em áreas que não podiam fazê-los, ou em parcerias ilegais (terceirização) e sem nenhum controle, ou ofertas EAD sem autorização para tanto);

ii) pós-graduações que deveriam ser oferecidas na modalidade telepresencial, no entanto, os cursos foram oferecidos on line, sendo que o curso telepresencial exige o comparecimento do aluno na unidade educacional onde o curso é ministrado para assistir as aulas e realizar as provas;

iii)  a existência de candidatos que apresentaram número desarrazoado de certificados, demonstrando uma carga horária exacerbada para o tempo e espaço apresentado;

iv) ausência de produção, ao final da especialização de uma monografia e a defesa presencial da tese desenvolvida.

v) os cursos de especialização questionados estão fora do cadastro do e-MEC e sites oficiais;

A equipe de Notibras consultou especialistas sobre a matéria. Segundo alegam os advogados que atuam nesta área, o artigo 80, § 1º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, exige para oferta de cursos de especialização não presenciais, o credenciamento específico da Instituição de ensino superior (IES) na modalidade de educação a distância (EAD), como pré-requisito para emissão de certificado ou diploma. Para os especialistas, o Ministério da Educação (MEC), regulamentou o assunto nos arts. 6º e 7º da Resolução MEC/CNE/CE 1/2007.

No concurso do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, alguns candidatos utilizaram títulos de especialização por faculdade sem credenciamento junto ao MEC para ofertar cursos à distância conforme dados do sistema E-mec.

Em outra pesquisa feita pela reportagem de Notibras, observou-se que o Ministério da Educação através da portaria n. 552, de 14 de agosto de 2018, descredenciou a faculdade que ofertou cursos de especialização à distância sem autorização do órgão, inclusive, o cancelamento imediato dos diplomas expedidos que violem o marco regulatório educacional e que estão sendo pontuados no concurso do TJMT.

Segundo levantamento inicial, no concurso do TJMT, teve até candidato que fez 16 pós-graduações presenciais em dois estados diferentes, o que levou o Ministério Público Federal a pedir ao Conselho Nacional de Justiça a apuração imediata dos fatos:

“[…] 2. Da análise dos dados submetidos à avaliação pela banca do supracitado concurso de ingresso e remoção, depreende-se a existência de candidatos que apresentaram número desarrazoado de certificados, demonstrando uma carga horária exacerbada para o tempo e espaço apresentado, indicando, assim, indícios de graves fraudes na oferta de tais pós-graduações, e consequente descumprimento das normas estabelecidas pelo Ministério da Educação.”

Por outro lado, os candidatos aprovados no certame aguardam desde agosto de 2020 um posicionamento do Conselho Nacional de Justiça onde, a pedido do Ministério Público Federal, abriu o processo n. 0003009-96.2020.2.00.0000, no qual, até agora, não decidiu o caso e está aguardando impulso oficial, lembrando que recentemente, um dos compromissos assumidos pela nova Corregedora Nacional de Justiça Maria Thereza e por seu assessor desembargador Marcelo Berthe, seria justamente fazer uma “operação pente fino” sobre os concursos e “mapear outros focos de resistência”.

Enquanto os participantes do certame aguardam desde agosto um posicionamento de Maria Thereza que vem se comprometendo fazer um “pente fino” nos concursos, alguns candidatos entraram na justiça e o processo encontra-se com o ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça. Ele concedeu o prazo de 48 horas para o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso se manifestar.

Já o órgão especial do TJMT, havia determinado a apuração dos fatos:

“De toda sorte, a apuração sobre eventual fraude/burla às regras de certame deve ser apurada […]com nota de remessa deste v. acórdão à Presidente da Comissão do respectivo concurso para conhecimento do fato processual questionado, oportunizando a revisão ou avaliação, ex officio, dos títulos apresentados pela candidata […].”

Como se vê, existem diversos órgãos apurando os fatos, constatando as irregularidades e mantendo os atos que eles investigaram. O quadro transporta para o que dizia o poeta Maria de Andrade: “Minha obra toda badala assim: Brasileiros, chegou a hora de realizar o Brasil”.

Notibras


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: