| 4 janeiro, 2021 - 13:15

Justiça manda soltar 9 integrantes do PCC por ‘excesso de prazo’ no Ceará

 

A Vara de Delitos de Organizações Criminosas do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) mandou soltar nove supostos integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) após um dos magistrados do colegiado considerar “ilegalidade, em razão do excesso de prazo para o seu julgamento”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça no último dia 15

Ilustrativa

Vara de Delitos de Organizações Criminosas do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) mandou soltar nove supostos integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) após um dos magistrados do colegiado considerar “ilegalidade, em razão do excesso de prazo para o seu julgamento”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça no último dia 15 de dezembro e foi desmembrada a partir de um processo que mira 121 membros do grupo criminoso suspeitos de práticas de tortura.

O juízo concedeu o relaxamento de prisão dos acusados identificados como Manoel Giliarde da Silva, Lucas Santos Gomes, Francisco Daniel da Silva Lima, Jaílson Ferreira Bastos, Leandro Alves do Nascimento, Renato Marcelino de Almeida, José Deivan Aquino Oliveira, Antônio Marcelino Lopes Barreto e Max Brenno Andrade de Sousa. Conforme a decisão, a última prisão dos suspeitos ocorreu em agosto de 2019, sem que fosse iniciada a fase de instrução – período em que são colhidas as provas e depoimentos de réus e testemunhas para dar subsídios ao julgamento.”Embora seja um processo complexo, não se pode deixar um réu preso por tanto tempo aguardando a realização da audiência de instrução, que ainda não tem data para ser realizada e que não será agendada antes de fevereiro de 2021, uma vez que este Juízo está com a pauta cheia de audiências com outros réus presos”, escreveu o magistrado.

Desta forma, a Vara de Delitos de Organizações Criminosas considerou a detenção dos suspeitos como “ilegal”. “Não posso manter a prisão dos agentes, sob pretexto de sua soltura estimular o aumento da violência ou da sensação de impunidade, violando as garantias individuais”, assinalou o juiz na ação concedida.

Diário do Nordeste


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