Uma empresa de cosméticos deverá indenizar uma mulher transexual por propaganda de Dia da Mulher ofensiva em outdoor. A campanha mostrava uma transexual urinando em mictório masculino com o slogan “pirataria é crime”. Decisão é do juiz de Direito Gustavo Henrique Bretas Marzagão, da 35ª vara Cível de São Paulo.
(Imagem: Freepik)
Uma mulher transsexual alegou que tomou conhecimento pelas redes sociais de campanha publicitária que considerou ofensiva promovida por uma empresa de cosméticos.
A propaganda divulgada em outdoor era alusiva ao Dia da Mulher e havia uma transexual que está urinando em pé no mictório de um banheiro masculino com o slogan “pirataria é crime”.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a propaganda abusiva extrapola a liberdade de expressão e afeta a coletividade como um todo porque todos estão expostos aos seus efeitos nocivos pelo fomento ao preconceito, à discriminação e ao ódio.
“Ao afirmar que pirataria é crime e usar a imagem de um transexual para ilustrar a falsidade, a ré claramente atribui-lhe os predicados de inautêntico, espúrio e vicioso, o que, além de ofensivo, evidentemente não corresponde à realidade porque o transexual, longe de uma ‘contrafação’, é uma pessoa como as demais, com virtudes e defeitos, direitos e obrigações, nos termos do art. 5º da CF, que prevê a igualdade de todos sem distinção de qualquer natureza.”
Para o juiz, embora a propaganda não tenha mencionado a autora da ação de forma específica, ao utilizar a imagem de um transexual como alguém nocivo à sociedade por ser “pirata” e fomentar a discriminação e o preconceito, lhe causou danos morais objetivos.
Assim, condenou a empresa ao pagamento no valor de R$ 5 mil por danos morais.
- Processo: 1036930-98.2017.8.26.0100
Veja a decisão.
Migalhas